Gostaríamos de informar a todos que, em virtude das festividades de final de ano, o nosso sindicato entrará em recesso a partir do dia 20/12, retornando às atividades normais no dia 10/01.

Que este período seja de descanso e renovação para todos os nossos associados.

Durante esse intervalo, não estaremos disponíveis para atendimento presencial.

Agradecemos a compreensão de todos e desejamos a vocês um Natal repleto de alegrias e um Ano Novo cheio de realizações.

Confira a lista de feriados nacionais em 2023:

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Além desses feriados, temos os feridos estaduais e municipais que podem variar de região para região.

O Empregador não pode simplesmente reduzir o salário do trabalhador, no entanto, existem exceções para essa regra:

O salário do trabalhador poderá ser reduzido ou renegociado em convenção coletiva, ou acordo coletivo com a participação do sindicato que representa empregado.

Importante alertar que a empresa não pode demitir um funcionário e em seguida recontratá-lo com um salário menor, uma vez que essa situação pode ser interpretada como fraude, e caso isso ocorra, deverá prevalecer o salário original do trabalhador.

Sem o sindicato, os trabalhadores podem não ter a mesma capacidade de negociar com seus empregadores de forma eficaz e obter os benefícios e as proteções a que têm direito. É por isso que é tão importante apoiar e fortalecer os sindicatos, para que eles possam continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores.

Os estudos representam um importante alicerce para o crescimento profissional, por isso o sindicato investe em parcerias de ensino e educação.

Sabemos que o mercado de trabalho pode ser desafiador e é importante ter alguém lutando pelas suas necessidades e interesses. Como sindicato, nosso principal objetivo é garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho justo e seguro, bem como recebam salários e benefícios justos pelo seu trabalho.

Obrigado pelo seu apoio e confiança em nosso sindicato.

Não. Para que as férias sejam coletivas, é indispensável que todos os colaboradores descansem no mesmo período.

As férias coletivas podem durar até 30 dias, mas precisa ser de no mínimo 10 dias corridos. Casos as férias coletivas durem menos que 30 dias, você poderá negociar o descanso do saldo restante de férias no período que desejar.

 

Não! A empresa não tem obrigação de oferecer férias coletivas ao colaborador.

A obrigação do empregador é oferecer férias ao colaborador que trabalhou 12 meses consecutivos, porém, a decisão em ser férias coletivas não é uma obrigação e sim uma escolha que está nas mãos da empresa baseada em uma necessidade ou estratégia.

 

O que é piso normativo? É o menor salário que uma empresa pode pagar para um empregado de determinada categoria profissional. Este valor é definido no dissídio coletivo e/ou na Convenção Coletiva.