PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS

Os profissionais de Transportes de Cargas e Logística que, a partir de maio deste ano completarem 2 anos de empresa, só receberão o Prêmio por Tempo de Serviço se forem associados ao sindicato.

Por meio das convenções coletivas, o Sinetrosv vem garantindo os direitos dos trabalhadores da categoria, com o objetivo de proporcionar bem-estar para aqueles que lutam diariamente por uma vida mais digna. Sendo assim, o sindicato conseguiu garantir um benefício importante para os associados: o PTS.

O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, receberá o PTS, nos seguintes percentuais:

▪ao completar 2 anos de casa = 5,0%

▪ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2018, os valores máximos serão:

TEMPO DE CASA                  MAIO/2018

▪ 2 ou mais anos = 5%        R$81,93

▪ 3 ou mais anos = 8%        R$131,08

⚠ Importante: A circular não é aplicada às empresas que tem acordo coletivo firmado com o Sinetrosv. Para mais informações, procure o RH de sua empresa. 

 

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