Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

É de ressaltar que a cobrança da contribuição sindical é interesse não só do SINETROSV, mas de interesse social e econômico coletivos, na medida em que consoante disposto no artigo 589, da CLT, parte da aludida contribuição é repassada, entre outros, para a “Conta Especial Emprego e Salário”, atualmente destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador – para custeio do Seguro Desemprego Nacional.