SINDICATO SORTEIA 25 CESTAS DE NATAL PARA SÓCIOS (AS)

Como forma de agradecimento por acreditar na luta e no trabalho diário do Sindicato, o Sinetrosv sorteou 25 cestas de Natal para os (as) sócios (as). Foram entregues 15 cestas natalinas na sede (Osasco) e 10 na subsede (Sorocaba).

Veja como foram algumas das entregas. 😃

 

 

               

   

FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO SINETROSV 2018

O Sinetrosv promoveu na última sexta-feira (14/12), a festa de confraternização dos (as) funcionários (as) da sede localizada em Osasco e da subsede situada em Sorocaba.

Em clima de muita música e diversão, foi realizada a troca de presentes no amigo secreto. O objetivo do evento é aproximar as pessoas e estreitar os relacionamentos, para que as energias sejam renovadas para os próximos 365 dias.

Confira as fotos do evento.

      

 

 

DICA PARA AS FÉRIAS – WEN’T WILD

Gosta da mistura de muita água e aventura? Então, o Wen’t Wild é o lugar!

Um dos maiores parques aquáticos temáticos do Brasil, o Wet´n Wild foi inaugurado dia 10 de Outubro de 1998 às margens da Rodovia dos Bandeirantes, no Km 72. Está localizado a apenas 30 minutos de São Paulo e a 15 minutos de Campinas.

O espaço exibe área total de 160 mil m², com capacidade para receber 12 mil pessoas por dia, além de contar com 7 milhões de litros de água tratada e reciclada e 25 atrações para todas as idades, em uma belíssima área com lago natural e mata nativa.

Nossos (as) sócios (as) e seus (suas) dependentes têm desconto nos ingressos. Para mais informações, ligue (11) 2284-1675 ou 3699-0575.

*Venda no Sindicato*

Fonte: http://www.wetnwild.com.br/sobre-o-parque

EMPRESAS RECEBEM SINDICATO NO OUTUBRO ROSA

Durante o Outubro Rosa, empresas como: Online Sac, Transjoi, Pannan e Braspress receberam o Espaço Beleza, um dos benefícios oferecidos pelo Sindicato, na sede (Osasco) e subsede (Sorocaba).

O objetivo foi promover um dia de cuidado e informação para as funcionárias. Nas ações, elas puderam fazer gratuitamente: sobrancelha, mão, corte simples e buço na cera.

Lembramos que o mês acabou, mas o cuidado com a saúde é para sempre. Faça o acompanhamento com um (a) médico (a) e previna-se. Sua vida é o seu maior bem.

 

 

 

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS REGIÃO DE ITU 2018/2019

CIRCULAR INFORMATIVA DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE ITU 2018/2019

BASE TERRITORIAL (Cabreúva/SP, Iperó/SP, Itu/SP e Salto/SP)

As empresas reajustarão os salários dos integrantes da categoria profissional abrangentes por esta convenção coletiva de trabalho a partir do mês de maio de 2018, no percentual de 2% (dois por cento), sobre os salários vigentes no mês de abril de 2018.
                      CARGO SALÁRIOS A PARTIR DE MAIO/2018
CONFERENTE R$ 1.480,86
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.135,93
COMPRADOR R$ 1.554,89
RECEPCIONISTA R$ 1.135,93
COPA / COZINHA R$ 1.040,73
PORTEIRO / VIGIA R$ 1.112,87
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.040,73
OFFICE BOY / CONTÍNUO R$ 1.040,73
ENCARREGADO R$ 1.885,24
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO R$ 1.190,11
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)  

R$ 3.142,07

ESCRITURÁRIO R$ 1.190,11
AUXILIAR DEPTO PESSOAL R$ 1.190,11
CHEFES DE DEPARTAMENTO  

R$ 1.885,24

AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.190,11
AUX. DE LOGÍSTICA R$ 1.542,52
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA R$ 2.033,32

 

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:
       Almoço – R$ 22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) – será pago ao trabalhador, quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale-Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
Jantar – R$ 22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) – será pago ao trabalhador, quando em serviços externos, além do valor do Almoço, sempre que sua jornada de trabalho ultrapasse às 20:00 hs.
Pernoite – R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos) – Será pago ao trabalhador, quando em viagens a serviço da empresa, que em razão de sua natureza e da limitação de sua jornada de trabalho, impliquem em retorno no dia posterior, exceto quando for concedido alojamento pela empresa.
a) O reembolso de despesas / alimentação / pernoite, têm caráter indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito ao salário do empregado.
Cesta Básica (aplicabilidade geral as empresas com benefícios a categoria Contribuinte Profissional) contrapartida da clausula anterior.

As empresas fornecerão aos seus empregados integrantes da categoria contribuinte profissional, gratuitamente e mensalmente, contendo os seguintes produtos:

  • 04 quilos de feijão carioca;
  • 01 quilo de sal;
  • 04 quilos de açúcar refinado;
  • 01 lata de goiabada;
  • 10 quilos de arroz tipo I;
  • ½ kg de pó de café;
  • 1 lata de leite em po;
  • 1 lata de achocolatado;
  • 02 pacotes de macarrão de ½ quilo cada um;
  • 01 pacote de bolacha de 200 gramas;
  • 04 latas de óleo;
  • 01 pacote de tempero de 300 gramas cada;
  • 01 lata de sardinha de 135 gramas cada;
  • 01 quilo de farinha de trigo;
  • 02 latas de extrato de tomate 140 gr cada
  • ½ quilo de farinha de mandioca

Perderá ao direito de receber a cesta básica, o empregado que:

  • tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês;
  • a soma dos atrasos ocorridos no período do mês integral ultrapasse meia hora;
  • for punido com pena de suspensão.
  • No caso de admissão, o empregado fará jus ao recebimento da cesta básica desde que trabalhe mais de 15 dias no mês;
  • No caso de demissão, o período de aviso prévio, ainda que indenizado, será considerado para concessão da cesta básica, desde que se expire entre o 15º e o último dia do mês;
  • No caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde, acidente de trabalho ou outra forma prevista em lei, o trabalhador receberá a cesta básica pelo período de até 06 (seis) meses de afastamento;
  • A cesta básica deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente.
  • A Cesta básica deverá ser fornecida preferencialmente in natura, alternativamente a critério da empresa e com a concordância expressa do motorista, poderá ser alternativamente fornecida em ticket alimentação no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por mês em substituição aquela.

Participação nos Lucros e Resultados – PLR (aplicabilidade geral as empresas com benefícios a categoria Contribuinte Profissional) contrapartida da clausula anterior.

Convencionam as partes, com base nas diretrizes fixadas em Lei, implantar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, para os empregados ativos,mediante as seguintes condições:
I. A Empresa que, individualmente, não formalizar a referida comissão ou não fixar valores para o programa de Participação nos Lucros e Resultados, ficará obrigada, a pagar a seus Empregados, a título de PLR o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
II. Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma: 50% na competência outubro/2018 e o restante (50%) na competência abril de 2019, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.
III. Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas deverão descontar, em folha de pagamento, dos empregados que receberem o beneficio, o valor de R$15,00 (quinze reais) em cada parcela, que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição retributiva, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção (novembro de 2018 e março de 2019).
a) O valor será devido ainda que o empregado receba a parcela proporcional do PLR, em virtude de afastamento, punições ou rescisão.
b) O valor não será devido, se o valor recebido pelo empregado, for igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
c) A falta de recolhimento no prazo supra, implicará em multa de 1% (um por cento), acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês de atraso, que se reverterá em benefício do Sindicato Profissional correspondente, observada a limitação estabelecida no Código Civil Brasileiro.

Prêmio por Tempo de Serviço – PTS (aplicabilidade geral as empresas com benefícios a categoria Contribuinte Profissional) contrapartida da clausula anterior.

As empresas pagarão um adicional de 5% (cinco por cento), a título de Prêmio por Tempo de Serviço, a todos os empregados da categoria contribuinte profissional, que completarem 02 (dois) anos de serviço prestado a mesma empresa, tendo como base o salário do empregado.
I. O PTS não tem natureza salarial nem para fins de equiparação, nem é devido cumulativamente, sendo devido a partir do mês seguinte àquele que o empregado completar o biênio a serviço da mesma empresa.
II. O beneficio estabelecido nesta clausula, não tem previsão em lei, sendo concedido exclusivamente por meio de CCT. Assim, o aqui estabelecido, inclusive a condicionante, é valida para todas as empresas e todos os empregados, visto que a CLT em seu artigo 614, § 3º, prevê a validade estrida da CCT, vinculada a sua vigência, e a proibição da ultratividade.

Contribuição Negocial Profissional

As empresas descontarão dos salários já reajustados dos trabalhadores da categoria contribuinte profissional independente de sua associação, a importância de 2% (dois por cento), com limite de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, a título de Contribuição negocial.
I. As empresas efetuarão o desconto desses valores e repassarão ao Sindicato Profissional, através de guias próprias fornecida pela entidade sindical até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do desconto.
II. As empresas enviarão relação nominal dos contribuintes, contendo nome, salário, função e valor da referente contribuição.
III. A falta de recolhimento no prazo supra, implicará em multa de 1% (um por cento), acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês de atraso, que se reverterá em benefício do Sindicato Profissional correspondente, observada a limitação estabelecida no Código Civil Brasileiro.
IV. O desconto previsto nesta cláusula fica condicionado a não oposição do empregado, sindicalizado ou não, manifestada individual e pessoalmente perante o Sindicato representativo da Categoria profissional, com cópia encaminhada à empresa, em até 20 (vinte) dias antes do desconto.
V.Os empregados que fizerem oposição ao pagamento da contribuição negocial Profissional, estabelecida no caput desta clausula, não poderão usufruir dos benefícios especiais destinados a categoria contribuinte profissional, especificados nas clausulas dispostas no capitulo III desta convenção.
VI. Os Empregados que desejarem usufruir dos benefícios especiais destinados a categoria contribuinte profissional, especificados nas clausulas dispostas no capitulo III desta convenção, ficam obrigados ao pagamento da Contribuição, nos termos desta clausula.
VII. O Recolhimento da Contribuição Negocial Profissional, permite a fruição dos benefícios previstos nos termos desta CCT, não colocando o trabalhador em condição de associado, para quaisquer fins legais ou estatutário, não se confundindo com este. Resguardado assim, o principio da liberdade de associação sindical consagrado no artigo 8º da CF.
A trabalhador que desejar se associar, devera procurar o sindicato profissional, preencher Ficha de associado, para integrar o corpo de associados e poder usufruir dos demais benefícios oferecidos pelo Sindicato, bem como estar sujeito as normas estatutárias e regramento rígido, e aos demais recolhimentos das contribuições sindical e associativa.
Para comprovação da condição de contribuinte, basta que a trabalhador apresente o comprovante ou comprovantes dos descontos em seu recibo de pagamento salarial, das duas parcelas da contribuição conforme seu caso.

Contribuição Assistencial/Retributiva

Os empregados associados/sindicalizados recolherão com base nos salários já reajustados , a importância correspondente a 3% (três por cento) do salario de setembro de 2.018 e mais 3% (três por cento) do salario de fevereiro de 2.019, a titulo de contribuição assistencial/retributiva.
I– Os empregados associados/sindicalizados efetuarão o pagamento desses valores, através de guias fornecidas pela Entidade Sindical até o dia 10 do mês subsequente a competência.
II – A falta desse recolhimento no prazo supra, implicará em multa de 10 % (dez por cento), acrescido de 1% (um por cento) de juros ao mês de atraso, que reverterá em benefício do Sindicato Profissional correspondente, observada a limitação do artigo 412 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo da correção monetária.

 

 

VENCEDORES DO SORTEIO DE 2 NOOTOOKS NOVINHOS

Foram duas as sorteadas que ganharam 2 nootbooks novinhos

Em comemoração a todas as lutas e aos trabalhadores associados, no dia 05/05/2018 o Sinetrosv sorteou 02 notebook da marca HP para os associados que comentarem “EU QUERO” no post do perfil do facebook. As sortudas Tatiana Silva da empresa Vex Logística Transporte e a Elisangela Ruy da Tecmar Transporte de Sorocaba comentaram este post  aqui e foram as grandes vencedoras.

Não fique de fora, o sindicato Sinetrosv vem fazendo várias promoções e sorteios. Basta apenas acompanhar o nosso site, principal portal de informações e o nosso facebook.

 

INFORMATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

O SINETROSV, vem recebendo muitos e-mails e contatos telefônicos dos RH’s das empresas de transporte e logística, e até mesmo dos trabalhadores da categoria, solicitando esclarecimentos e informações acerca da obrigatoriedade ou não do recolhimento da contribuição sindical e homologações de rescisão de contrato de trabalho.

Como forma de tentar ajudar a entender as alterações das leis trabalhistas, seguem os esclarecimentos:

Primeiramente, cumpre esclarecer que, dúvida não há que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório (obrigatório) nos termos do artigo 3º do CTN.

Neste caso, a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 deveria ter sido promovida por lei complementar nos exatos termos do artigo 146, III da CF/88, e não por lei ordinária. Desta forma, é patente a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017.

No mais, é importante destacar que a contribuição sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança, sendo que, devido as alterações, o recolhimento da contribuição está condicionado à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Nesse sentido, os arts. 579 e 582, da CLT, determinam o seguinte:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

“Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.

Diante do novo cenário, o SINETROSV convocou toda categoria para participar da assembleia geral extraordinária a se realizar em 20/02/2018, para fins de aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical e dos procedimentos a serem adotados para notificar os empregadores na forma do art. 545 da CLT.

A assembleia foi devidamente instalada e a contribuição sindical foi prévia e expressamente aprovada pela maioria dos presentes, razão pela qual, o SINETROSV passou a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano.

A notificação dos empregadores cientificando-os acerca da aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical também foi aprovada pela maioria dos presentes, por meio de comunicação via correio, bem como, por e-mail.

Importante destacar que, o Judiciário, bem como, o Ministério Público do Trabalho, entendem inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, vem fundamentando suas decisões na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como, o enunciado n° 38 da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entendendo ser lícita a manutenção da contribuição sindical mediante assembleia geral.

Portanto, não há ilegalidade do SINETROSV em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.

No que se refere às homologações das rescisões contratuais, importante destacar que, a reforma trabalhista revogou (cancelou) o artigo da CLT que estabelecia a obrigatoriedade da homologação das rescisões de contrato de trabalho de mais de um ano.

Entretanto, o SINETROSV continuará homologando as rescisões contratuais independentemente das alterações promovidas pela lei da reforma trabalhista, em razão da aprovação pela categoria da pauta de reinvindicação, que dentre diversas propostas apresentadas uma delas busca a continuidade das homologações das rescisões pelo sindicato laboral como forma de segurança para o trabalhador e empregador.

Assim, com a homologação da extinção do contrato de trabalho, e a conferência da quitação das verbas rescisórias pelo sindicato profissional trará mais tranquilidade as partes.

Atenciosamente,

SINETROSV
ARNALDO RIBEIRO DA SILVA

Presidente

DIA ESPECIAL VOLTADO PARA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Dia 08 foi um dia muito importante para o Sinetrosv

Março é um mês especial porque no dia 08/03 foi comemorado o dia internacional da mulher. O Sinetrosv pensando nessas mulheres, sendo elas  associadas e funcionárias. Decidiram juntos, presidência e  diretoria criar um evento com várias atividades que ocorreram durante o dia.

Começaram as comemorações, ainda pela manhã, desde às 08:30 as profissionais do Espaço Beleza atenderam todas as mulheres associadas e dependentes gratuitamente por meio de agendamento telefônico, foram oferecidos serviços como hidratação, escova, pedicure e manicure.

No período da tarde, o salão continuou os atendimento especiais e às 16:00 a mulheres presentes fizeram um curso de automaquiagem, com a presença da fotógrafa Keka Esteves que registrou os momentos e ainda disponibilizou as fotografias gratuitamente. Às 18:30 a psicologa Thainá da região de Osasco ministrou a palestra: “O poder da autoestima na vida da mulher moderna”.

Além de toda essa programação, a nossas associadas presentes participaram do sorteio de 03 maletas de maquiagem, sendo 02 para a região de Osasco e 01 para Sorocaba e a equipe distribuiu 60 kits para as presentes.

Foi um dia pensado para vocês! E fique atendo que vem mais surpresas por aí!

Confira abaixo os registros feitos no dia:

 

 

PROGRAMAÇÃO PARA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Dia internacional da mulher devotado para as nossas associadas

Março é um mês especial porque no dia 08/03 é comemorado o dia internacional da mulher. O Dia da Mulher é a celebração das conquistas diárias, sociais, políticas e econômicas. Luta que se estende com a evolução da humanidade, sendo adotada pela Organização das Nações Unidas e por diversos países.

Nós do Sinetrosv, pensando nas suas associadas e funcionárias juntos, decidimos com a presidência e a diretoria criar um evento para essas mulheres excepcionais. E você não pode perder!

Começaremos nossa comemoração, ainda pela manhã, a partir das 08:30hs com atendimento para todas as mulheres associadas  e dependentes, gratuitamente no Espaço Beleza Sinetrosv por meio de agendamento pelos telefones – Osasco: (11) 2284-1671 | Sorocaba: (15) 3212-6610 – com serviços como hidratação, escova e mão.

No período da tarde, o salão continuará os atendimentos especiais e às 16:00hs a mulheres presentes poderão fazer um curso de automaquiagem, com a presença de um fotógrafo que irá registrar os momentos e ainda disponibilizar as fotografias gratuitamente. Às 18:30hs a psicologa Thainá da região de Osasco ministrará a palestra: “O poder da autoestima na vida da mulher moderna”.

Além de toda essa programação, as nossas associadas presentes participarão do sorteio de 03 maletas de maquiagem, sendo 02 para a região de Osasco e 01 para Sorocaba. A equipe ainda distribuirá 60 kits para as mulheres presentes. Para concorrer é só estar presente na data a partir da 16:00hs no evento voltado para as mulheres na sede de Osasco! Lembrando que se estende até de noite para que todas possam participar!

Não perca essa chance de ficar ainda mais bela e ganhar vários presentes!! Aproveite esse dia pensado para você!