Coronavírus: home office e isolamento são as mesmas coisas?

Para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas estão adotando o trabalho remoto (home office) como medida de isolamento social.

Mas, você sabe o que é isto? Tire suas dúvidas sobre os termos usados determinados pela lei trabalhista logo abaixo!

 

Home office

Trabalho remoto (à distância) sem necessidade de previsão contratual, usado como benefício semanal ou medida emergencial em casos de greve no transporte público, enchentes ou, na situação atual, prevenção ao Coronavírus, por exemplo.

 

Teletrabalho

Trabalho remoto registrado em contrato (ou em aditivo contratual, alterando o regime presencial), já que a prestação da atividade poderia ser realizada dentro do escritório.

Afastamento

Medida orientada por profissional da Saúde, quando o trabalhador é diagnosticado com alguma enfermidade, como a Covid-19, por exemplo. O paciente recebe até quinze dias de licença médica, pagos pelo empregador, e se afasta de suas atividades profissionais (não trabalha dentro ou fora do escritório).

Quando o afastamento é uma resolução da empresa, a fim de resguardar a integridade física dos demais funcionários, o trabalhador só cumprirá regime home office se estiver de acordo. De qualquer forma, a empresa deve arcar com o salário do afastado durante todo o período.

 

Isolamento ou quarentena

Se o trabalhador possui suspeita de infecção por Coronavírus, mas sem sintomas, deve apresentar atestado médico e ficar em isolamento (ou quarentena), podendo manter a rotina de trabalho em casa (home office).

De acordo com a Lei Nacional da Quarentena (13.979/20), trata-se de um período de falta justificada. Logo, o funcionário não será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se ficar ausente do trabalho por mais de quinze dias.

Como atestar a doença, se a recomendação é evitar unidades de Saúde durante a pandemia?

Em caso de suspeita de Covid-19, procure o médico ocupacional responsável por sua empresa.

Todavia, preocupe-se primeiramente em comunicar seu estado de saúde ao empregador. Atestados médicos podem ficar em segundo plano, a fim de não sobrecarregar centros de Saúde e de medicina ocupacional.

Se você presta serviços que podem ser realizados em home office, mas não recebeu liberação de sua empresa, entre em contato com o Sinetrosv.

Juntos vamos combater e vencer o Coronavírus!

Fonte:Sinetrosv

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