Diferença salarial com base na idade é discriminação

Está na lei: diferenciar a remuneração por causa da idade é errado!

A Constituição Federal garante a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, igualmente, garante que “todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.

Se você trabalha fazendo o mesmo que o seu colega faz, com a mesma qualidade, cumprindo o mesmo horário e para o mesmo empregador, não há motivo para você receber menos, concorda?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou, e a decisão foi unânime.

Para o presidente do Sinetrosv, Arnaldo Ribeiro da Silva, esse entendimento da Justiça abre espaço para que o trabalhador procure apoio se estiver passando por situações iguais a essa. “Empregadores com esse tipo de conduta devem ser responsabilizados. Isso precisa parar! Se você é um integrante de nossa categoria e sofre discriminação por idade, entre em contato com nosso sindicato o mais breve possível. Vamos te ajudar a garantir seus direitos”, orienta.

Mas nem tudo são flores aqui no Brasil. Com a Reforma Trabalhista, não basta o trabalhador estar na mesma cidade, ou até no mesmo bairro, para ter um salário igual aos demais que exercem a mesma função; ele precisa estar no mesmo estabelecimento.

Por isso, é preciso combater agora os efeitos da Reforma Trabalhista, que alterou a lei de equiparação salarial. Ainda há muito por que reivindicar.

Procure o sindicato e junte-se à luta!

 

 

Fonte: Sinetrosv

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