A nova lei de trânsito

Na segunda-feira, dia 12 de abril, entrou em vigor a nova Lei de trânsito, que
altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas
mudanças devem impactar a vida dos motoristas em todo o Brasil.
Veja o que muda com a nova lei de trânsito.

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista
pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. O limite
de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas
profissionais.

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da
CNH para motoristas de até 50 anos. Motoristas com idade superior a 50 anos e
inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70
anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. Os novos prazos
valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou
seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no
documento.

Houve uma mudança também sobre usar o farol baixo em rodovias Até
então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia,
precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas
alterações O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à
noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As
motos e os veículos de transporte coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto
durante o dia quanto à noite Já os veículos que não contarem com luz de rodagem
diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista
simples fora do perímetro urbano.

Houve mudanças também na conversão de multas, a conversão de multa
em advertência por escrito – que libera o infrator do pagamento da multa e dos
pontos adicionados à CNH – deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor.
Agora, essa conversão será feita automaticamente. Para que ela ocorra, o condutor
somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, ele não poderá ter
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

E a última alteração é que os exames da CNH serão feitos por especialistas,
no começo para que você conquiste sua habilitação ou caso precise renovar, você
deve seguir algumas etapas que no caso é a realização de exames médicos e
psicológicos. Até então, esses profissionais não precisam de títulos específicos para
realizarem os exames necessários. Com a Nova Lei, porém, os médicos precisarão
ser especialistas em Medicina do Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas
em Psicologia do Trânsito. No entanto, os profissionais que já atuam nessa área
sem o título de especialista poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a
lei entrar em vigor (12 de abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de
eles realizarem a especialização e seguirem atuando na área, sem maiores
prejuízos.

Fonte: Detran, CNN Brasil
Leonardo Sousa

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