Conheça os direitos de quem foi demitido durante a pandemia

Um dos efeitos colaterais da crise da pandemia do Coronavírus, causador da Covid-19, é o desaquecimento global da economia, que gera aumento do desemprego. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 25 milhões de pessoas perderão o emprego por causa da crise.

No Brasil, várias empresas, tentando sobreviver à crise e à perda de faturamento devido ao isolamento social, estão cortando pessoal. Conheça seus direitos caso passe por esta situação desagradável que é o desemprego.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os direitos trabalhistas permanecem válidos, apesar do estado de emergência. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

A principal dificuldade neste momento pode vir a ser o recebimento dos valores, pois é importante sempre confirmar o horário de funcionamento da agência pagadora e a possibilidade de recebimento via digital. Desde o dia 24 de março, as agências da Caixa estão funcionando das 10 às 14 horas, por exemplo.

As funcionalidades dos aplicativos do banco foram ampliadas para que trabalhadores demitidos com conta na Caixa possam receber os direitos sem ir a uma agência.

No entanto, quem estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego não é elegível para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Assim, não é possível acumular os benefícios.

 

Fui infectado e fui mandado embora?

A estabilidade no emprego não vale para quem for infectado pelo Coronavírus e desenvolveu a Covid-19, a não ser que comprove que tenha se infectado no local de trabalho, o que é extremamente difícil de se comprovar. Isso acontece porque a reforma trabalhista eliminou a responsabilização por infecção a caminho do trabalho, como transporte coletivo.

Por outro lado, gravidez e retorno de acidente de trabalho seguem possuindo estabilidade no emprego.

 

Redução de jornada e salários

A Medida Provisória 936/2020, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas antecipem férias e feriados durante a pandemia.

A MP também permite que as empresas reduzam a jornada e o salário proporcionalmente em até 70%. Em compensação, o governo pagará um auxílio com base no seguro-desemprego. A medida pode durar até 3 meses e o trabalhador passa a ter estabilidade pelo dobro do tempo que vigorar a redução.

A redução é opcional e quem não aceitar o acordo e for demitido terá acesso a todos os direitos dos demitidos sem justa causa.

 

Seguro desemprego online

Quem foi demitido sem justa causa pode fazer cadastro no seguro-desemprego pelo site neste link. Há modalidade de recebimento direto em conta corrente ou poupança da Caixa. Os valores do FGTS também serão creditados para clientes da Caixa ou Cartão Cidadão. A medida permite o menor contato físico possível neste caso.

 

Homologações no Sinetrosv

Para fazer sua homologação de rescisão contratual no Sinetrosv durante o período de pandemia é necessário agendamento de data e horário. A medida evitará aglomerações em nossas sedes, que estão atendendo apenas questões emergenciais.

Os telefones para agendamento são o (11) 3699-0575 em Osasco e o (15) 3212-6610 em Sorocaba.

Fonte: Sinetrosv

8 dicas de ouro para trabalhar home office durante a pandemia de Coronavírus

Uma das medidas mais recomendas para conter a pandemia do Coronavírus é o isolamento social. Na medida do possível, muitas empresas estão adotando formas alternativas de trabalho para evitar demissões.

Uma dessas medidas é o home office, quando o funcionário não precisa estar presente no local de trabalho, e pode continuar mantendo suas atividades profissionais à distância. Para a maioria da população brasileira, isso será um novo desafio, já que foge daquele hábito que as pessoas estão geralmente acostumadas.

Nesses casos, é preciso ter comprometimento, autodisciplina e manter o foco, porque as distrações são muito maiores em casa.

Por isso, separamos algumas dicas dadas por especialistas, para que os trabalhadores possam continuar desempenhando suas atividades à distância, e com qualidade:

  1. Vista-se

Ok, você vai trabalhar no conforto do seu lar! Porém, pijamas devem ser evitados!

No home office, você deve manter a mesma rotina que levava antes da pandemia: acordar no mesmo horário e seguir com todos os outros hábitos que tinha até chegar ao escritório.

Permanecer de pijama fará você pensar que não está trabalhando de verdade e isso afetará o seu desempenho.

  1. Crie um ritual

Hábitos: você precisa deles para “sair do lar” e “entrar no trabalho”!

Antes da pandemia, isso acontecia durante o seu trajeto até o escritório, por exemplo. Agora, seu cérebro precisa de um novo ritual para demarcar o expediente.

Antes de iniciar as tarefas profissionais, arrume seu home office. Ao final do dia, guarde seus equipamentos de trabalho e limpe o local.

Faça isso todos os dias e sua mente entenderá quando o expediente começa e termina!

E combine com seu empregador um horário específico para desempenhar as funções (isso é bastante sério para evitar ec).

  1. Cuide do seu escritório

A organização do home office não pode servir apenas para demarcar o início e o fim de seu expediente: deve ajudar você (e os demais moradores da casa) a entender que o espaço é o seu escritório!

Tenha um “cantinho” para chamar de seu, ainda que não haja um cômodo específico para ele.

Considere o conforto para manter produtividade e saúde, e fique o mais longe possível da rotina doméstica – sinalizando a todos os familiares que, enquanto estiver naquele espaço, você está trabalhando.

  1. Mãos à obra

Chegou a hora de começar. Siga a matriz de Eisenhower, dividindo as atividades em quatro grupos:

  1. Urgente e importante: faça imediatamente.
  2. Importante, mas não urgente: defina um prazo médio para realizá-las.
  3. Nem importante nem urgente: adie para um prazo mais longo.
  4. Urgente, mas não importante: delegue.

Risque as tarefas conforme as cumprir: a satisfação é imediata!

  1. Pause

Faça um curto intervalo a cada hora de trabalho.

Aproveite para se alongar, caminhar pela casa, tomar um café, alimentar-se. E claro, separe um horário próprio para almoçar ou jantar.

  1. Mas, cuidado!

O isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus pode trazer um certo tédio com o passar dos dias. Consequentemente, fugir para as redes sociais pode parecer atrativo.

Cuidado! Não faça isso durante o horário de expediente. Faça isso apenas durante suas pausas. Quebrar o fluxo de trabalho acabará com sua produtividade.

O mesmo vale para as pessoas que estão dividindo o ambiente com você, durante seu expediente (filhos, por exemplo).

Combine regras de convivência e sinalizações, como fones de ouvido ou crachá: usá-los significa que você está presente, mas não pode ser interrompido no momento.

  1. Expectativa x realidade

Embora seja perfeitamente possível realizar suas tarefas profissionais em casa, não é o mesmo que trabalhar dentro da empresa.

Por isso, comunique-se com clareza com seu empregador, e tente manter contato frequente com os colegas de trabalho.

  1. Vamos conseguir!

A pandemia de Covid-19 mexeu com a rotina de todos nós.

Em tempos de crise, é comum sentirmos mais ansiedade e estresse. Muitos estão trabalhando em home office, devido ao isolamento social. Mas, devemos evitar o isolamento virtual.

Observe seus sentimentos. Respire fundo. Não desista!

Você ainda pode buscar ajuda.

O Sinetrosv está nessa luta. E juntos, vamos vencer mais este desafio!

Fonte:Sinetrosv

Coronavírus: home office e isolamento são as mesmas coisas?

Para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas estão adotando o trabalho remoto (home office) como medida de isolamento social.

Mas, você sabe o que é isto? Tire suas dúvidas sobre os termos usados determinados pela lei trabalhista logo abaixo!

 

Home office

Trabalho remoto (à distância) sem necessidade de previsão contratual, usado como benefício semanal ou medida emergencial em casos de greve no transporte público, enchentes ou, na situação atual, prevenção ao Coronavírus, por exemplo.

 

Teletrabalho

Trabalho remoto registrado em contrato (ou em aditivo contratual, alterando o regime presencial), já que a prestação da atividade poderia ser realizada dentro do escritório.

Afastamento

Medida orientada por profissional da Saúde, quando o trabalhador é diagnosticado com alguma enfermidade, como a Covid-19, por exemplo. O paciente recebe até quinze dias de licença médica, pagos pelo empregador, e se afasta de suas atividades profissionais (não trabalha dentro ou fora do escritório).

Quando o afastamento é uma resolução da empresa, a fim de resguardar a integridade física dos demais funcionários, o trabalhador só cumprirá regime home office se estiver de acordo. De qualquer forma, a empresa deve arcar com o salário do afastado durante todo o período.

 

Isolamento ou quarentena

Se o trabalhador possui suspeita de infecção por Coronavírus, mas sem sintomas, deve apresentar atestado médico e ficar em isolamento (ou quarentena), podendo manter a rotina de trabalho em casa (home office).

De acordo com a Lei Nacional da Quarentena (13.979/20), trata-se de um período de falta justificada. Logo, o funcionário não será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se ficar ausente do trabalho por mais de quinze dias.

Como atestar a doença, se a recomendação é evitar unidades de Saúde durante a pandemia?

Em caso de suspeita de Covid-19, procure o médico ocupacional responsável por sua empresa.

Todavia, preocupe-se primeiramente em comunicar seu estado de saúde ao empregador. Atestados médicos podem ficar em segundo plano, a fim de não sobrecarregar centros de Saúde e de medicina ocupacional.

Se você presta serviços que podem ser realizados em home office, mas não recebeu liberação de sua empresa, entre em contato com o Sinetrosv.

Juntos vamos combater e vencer o Coronavírus!

Fonte:Sinetrosv

16 cuidados para combater o coronavírus no local de trabalho

Em meio à pandemia do novo Coronavírus (que causa a Covid-19), todo cuidado é pouco!

Se a sua empresa não adotou ou não pôde adotar o trabalho remoto (home office) neste período, ela deve garantir a segurança dos funcionários através de outras medidas. Veja:

 

Áreas comuns:

  1. Abrir todas as janelas e evitar o uso de ar-condicionado (exceto em casos de calor extremo).
  2. Aumentar o número de turnos nos horários de refeição para evitar aglomerações.
  3. Disponibilizar ampla quantia de frascos de álcool em gel 70%, em locais estratégicos de todas as áreas da empresa.
  4. Evitar reuniões com mais de cinco pessoas no mesmo ambiente. Se a reunião foi realmente necessária, manter a distância de 1,5m entre cada pessoa.
  5. Limitar o número de pessoas trafegando nos elevadores.
  6. Limpar rigorosamente banheiros, refeitórios e outras dependências com bastante frequência.
  7. Reforçar a higienização de corrimãos, maçanetas, pias e demais superfícies de contato frequente (com água e sabão, álcool 70% ou água sanitária).

 

Boas práticas da segurança:

  1. Substituir reuniões externas e viagens por videoconferências.
  2. Gestores devem notificar afastamentos ocorridos por suspeita de Covid-19.

 

Cuidados gerais:

  1. Disponibilizar e repor sabão e toalhas de papel nos banheiros.
  2. Higienizar equipamentos de trabalho (teclados, mouses etc.) com frequência.

Informação é prevenção:

  1. Divulgar orientações sobre higiene e prevenção à Covid-19.
  2. Estimular a vacinação contra sarampo e gripe comum (cuja campanha iniciou em 23 de março, para que os sintomas não se confundam).

 

Você também deve:

  1. Evite apertos de mãos, abraços, beijos e outros contatos físicos.
  2. Não compartilhe talheres (colheres, facas e garfos), copos, toalhas e outros itens de uso pessoal.
  3. Sintomas como febre, cansaço, coriza, dor de garganta e tosse devem ser comunicados à sua empresa. Colabore!

 

Com essas rotinas de prevenção a empresa evita a propagação do Coronavírus e não expõe seus funcionários a riscos.

Conte com o Sinetrosv para combater e vencer mais este desafio!

Atenção: Atividades suspensas no Sinetrosv

Devido à pandemia (uma epidemia de alcance mundial e fora de controle) do Coronavírus Covid-19 e pensando no bem-estar de funcionários, associados e familiares, o Sinetrosv suspende suas atividades por tempo indeterminado a partir desta sexta-feira, dia 20 de março.

A medida tem como objetivo evitar aglomerações e deslocamentos desnecessários às sedes do sindicato, dando a devida contribuição para evitar que o vírus atinja mais pessoas e provoque complicações especialmente nas pessoas que fazem parte dos grupos de risco: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas ou problemas respiratórios, com imunodepressão e etc.

O Sinetrosv espera que este momento difícil para a nossa região, nosso estado e nosso país seja logo superado e que possa retomar de maneira plena o tão importante trabalho de representar os trabalhadores em suas lutas.

Fonte: Sinetrosv

Coronavírus: saiba como se prevenir e buscar ajuda em caso de infecção

O Coronavírus Covid-19 foi declarado pandemia — epidemia de alcance mundial fora de controle — no último dia 12 de março. Pelo mundo, a doença já causou milhares de mortes. No Brasil, começam a surgir casos de transmissão interna. Saiba como se prevenir e como identificar sintomas.

Sintomas

O Coronavírus Covid-19 causa infecção respiratória que começa com febre e tosse seca. Ao fim de uma semana, pode provocar falta de ar. Segundo análises da Organização Mundial de Saúde (OMS), 80% dos pacientes desenvolvem sintomas considerados leves, como febre, tosse e, em alguns casos, pneumonia. Outros 14% desenvolvem sintomas severos (dificuldade de respirar e falta de ar). Em 6%, a infecção gera doenças sérias como insuficiência pulmonar, choque séptico, falência de órgãos e risco de morte.

Recomenda-se que busque postos de saúdes pessoas com febre baixa, tosse, dor de cabeça e coriza e sinta que precise de atendimento médico. Se os sintomas forem leves, recomenda-se ficar em casa. Recomenda-se que seja apenas com a presença de todos estes sintomas.

Recomenda-se buscar o hospital quem estiver com dificuldades para respirar, respiração curta ou falta de oxigenação, que podem ser sinais de complicações como a pneumonia e podem levar ao estágio mais sério da doença.

O governo prioriza o atendimento em postos de saúdes para não sobrecarregar hospitais com casos mais graves e evitar uma rede de transmissão no local, o que pode afetar pacientes com outras doenças. Então, sintomas mais leves devem ser encaminhados às unidades básicas, onde será feita a triagem necessária e o tratamento necessário.

Prevenção

Embora tenha sintomas mais leves para a maioria das pessoas, o Coronavírus pode trazer complicações em pessoas que pertencem a grupos de risco: idosos, diabéticos, pessoas com doenças respiratórias crônicas e imunodepressivos, entre outros.

O importante é não facilitar a propagação do vírus, que demora às vezes 14 dias para apresentar sintomas, mas pode ser transmitido neste período.

Assim, deve-se evitar aglomerações, adotando distanciamento social. Recomenda-se que as empresas adotem trabalho remoto quando possível para evitar infecções entre os funcionários e que se restrinja o atendimento ao público quando possível.

Em caso de pessoa espirrando, recomenda-se adotar distância segura de 1 metro. Recomenda-se lavar bem as mãos com água e sabão. Em caso de não disponibilidade, pode-se usar desinfetantes à base de álcool gel.

Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos sujas. Caso espirre ou tussa, use lenços descartáveis ou o antebraço.

Em caso de sintomas leves, mantenha-se em casa e busque isolamento para não infectar outras pessoas, especialmente dos grupos de risco.

Fonte: Sinetrosv

Tire suas dúvidas sobre demissão por abandono de emprego

A demissão por justa causa em função do abandono de emprego é uma das questões que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Por exemplo, quantos dias você precisa faltar para caracterizá-lo? O que define exatamente o abandono de emprego?

Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e também a outras questões que envolvem o tema.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é uma falha grave cometida pelo trabalhador que não volta mais para o trabalho. Ou seja, é você faltar muitos dias consecutivos ao serviço sem apresentar justificativas.

Assim, uma vez comprovado o caso como abandono de emprego, a empresa pode demitir você por justa causa, conforme está determinado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A empresa que demite um funcionário por abandono de emprego deve comprovar que ele deixou de ir trabalhar com a intenção de ser demitido. Caso contrário, a justa causa pode ser anulada na justiça, afinal as regras são bem claras na legislação”, explica o presidente do Sinestrov, Arnaldo Ribeiro da Silva.

Como o abandono de emprego se configura?

O abandono de emprego é caracterizado por meio de dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O objetivo acontece quando você se ausenta de maneira consecutiva e prolongada ao serviço, sem justificativas ou sem a permissão do empregador.

Já o subjetivo se trata da sua intenção em abandonar o emprego. Como a intenção é algo muito pessoal e complexo de ser provado, o entendimento da Justiça do Trabalho, nessas ocasiões, é que o desejo do trabalhador de abandonar o emprego se configura pela sua ausência injustificada por mais de 30 dias.

Dessa maneira, em linhas gerais, para que a regra da dispensa com justa causa seja aplicada corretamente, são necessários três requisitos principais:

– Faltas injustificadas por, pelo menos, 30 dias consecutivos;

– Comprovação, por parte da empresa, de uma “vontade” de ser mandado embora;

– Notificação feita pela empresa por meio de telegrama ou de outra correspondência similar para que o empregado retorne ao trabalho, sob a aplicação da pena de justa causa.

O abandono de emprego, portanto, depende obrigatoriamente dessas três exigências para ser configurado.

Se você é filiado ao Sinestrov e acredita, no entanto, que a sua demissão não foi correta, poderá buscar auxílio junto ao departamento jurídico do sindicato.

Fonte: Sinestrov

Cinco motivos para levar seu filho ao pediatra hoje

Se o seu filho só visita o médico quando está doente, é melhor você repensar na saúde e na qualidade de vida dele. Crianças e adolescentes estão se desenvolvendo e precisam de acompanhamento médico regular, a fim de detectar e prevenir doenças, além de garantir uma vida adulta saudável.

Descubra cinco motivos para levar seu filho ao pediatra hoje:

  1. Evitar hospitalizações: crianças até os três anos que não visitam regularmente o pediatra correm duas vezes mais risco de serem hospitalizadas, pois não têm oportunidade de se prevenirem corretamente. Em caso de doenças crônicas (asma, problemas do coração etc.) as chances duplicam.
  2. Hábitos para a vida toda: padrão alimentar, desempenho escolar, interação social e prática de atividades físicas começam na infância e seguem até a vida adulta. O acompanhamento pediátrico auxilia no melhor desenvolvimento das práticas.
  3. Qualidade de vida: além de prevenir doenças, o médico pediatra cuida da saúde infantil sob os aspectos de crescimento, desenvolvimento, alimentação e vacinação, garantindo o bem-estar esperado para cada idade.
  4. Tempo útil: diferente das consultas emergenciais, a visita ao pediatra é mais longa, possibilitando esclarecer dúvidas, trocar conhecimentos sobre educação infantil, prevenir doenças e acidentes, e receber orientação sobre a alimentação e o sono da criança e do adolescente.
  5. Vínculo: parceiro no desenvolvimento da vida da criança e do adolescente, o atendimento pediátrico é diferenciado também no relacionamento com os pais, baseado em confiança, transparência e respeito.

 

Quando levar ao pediatra?

Desde a gestação já é possível buscar um especialista, iniciando o vínculo antes mesmo de a criança nascer. Se você tem filhos com menos de 18 anos, agende uma consulta com o pediatra: quanto mais cedo e periódicos os cuidados, mais qualidade de vida eles terão.

Para os associados cuidarem da saúde dos filhos menores, o Sinetrosv conta com duas opções muito legais:

E se você ainda não se associou, clique aqui e aproveite os benefícios do sindicato!