VOCÊ CONHECE TODOS OS BENEFÍCIOS DO SINETROSV?

Associado conheça todos os nossos benefícios

Você sabia?

Você sabia que temos uma clínica odontológica dentro da nossa sede oferecendo tratamento  de canal, obturação, extração simples, extração do dente do siso, limpeza, tudo pelo valor da contribuição assistencial? E teremos mais novidades para o ano de 2018.

Você sabia que temos parcerias com faculdades que ofertam até 50% de desconto? E do vestibular que realizamos para outras instituições?

Você sabia que oferecemos cursos de informática, Excel e contabilidade aqui na nossa sede? E que todos os seus dependentes de primeiro grau podem realizar a matrícula?

Você sabia que temos parceria com um escritório de advocacia na nossa sede para orienta-lo sobre os seus direitos?

Você sabia que firmamos várias parcerias para o lazer, com pousadas, parques aquáticos, parques de diversão, entre outros, podendo ser usado por todos os nossos associados e seus dependentes?

Você sabia que construímos o Espaço Beleza Sinetrosv com preços atrativos visando o público masculino e feminino, com serviços desde corte de cabelo a estética para pés e mãos?

Você sabia que temos várias clínicas de saúde com diferentes exames clínicos oferecendo descontos aos nossos sócios?

Você sabia que durante o ano nossas relações públicas passam pelas empresas da nossa categoria panfletando, atualizando informações e apresentando todas as novidades?

E as cestas básicas que sorteamos todos os meses, você sabia?

Você sabia que durante o ano também sorteamos vários brindes, ingressos e presenteamos os nossos associados?

Estamos no facebook informando nossos associados e seus dependentes sobre as novidades atuais com matérias e posts, você sabia?

Você sabia dos mais de 110 benefícios oferecidos pelo SINETROSV?

São diversos benefícios e muitos você pode verificar no novo site. Para facilitar sua busca, separamos todos eles por categorias. Acesse e não se esqueça de que quaisquer dúvidas que surjam, você pode ligar para nossa equipe no sindicato Sinetrosv, que está pronta para esclarece-las.

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS DE ITU 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE ITU 2017/2018

BASE TERRITORIAL (Cabreúva/SP, Iperó/SP, Itu/SP e Salto/SP)

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 4% (quatro por cento), concedidos a partir de 01 de maio de 2017 sobre o salário de abril de 2017.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGO
Salários a partir de Maio 2017
CONFERENTER$ 1.451,82
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.113,66
COMPRADORR$ 1.524,40
RECEPCIONISTAR$ 1.113,66
COPA / COZINHAR$ 1.020,32
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.091,05
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.020,32
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.020,32
ENCARREGADOR$ 1.848,27
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.848,27
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.080,46
ESCRITURÁRIOR$ 1.166,77
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.166,77
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.848,27
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.166,77
AUX. DE LOGÍSTICAR$ 1.512,27
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 1.993,45

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:

A partir de Maio de 2017

ALMOÇO R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

JANTAR R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

PERNOITE R$ 24,55 (Vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs.

Participação nos lucros e resultados

Convencionam as partes, com base nas diretrizes fixadas em Lei, implantar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, mediante as seguintes condições:

PARÁGRAFO 1º – Poderão as Empresas estabelecer, até a data do pagamento da primeira parcela do PLR, pactuada nesta C.C.T., programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados dos Empregados, como incentivo à produtividade.

 PARÁGRAFO 2º – A participação nos Lucros ou Resultados deverá ser objeto de negociação individual entre Empresa e Empregados, observando-se as regras e procedimentos da respectiva ordem legal que versa sobre este assunto.

PARÁGRAFO 3º – A Empresa que, individualmente, não formalizar a referida comissão ou não fixar valores para o programa de Participação nos Lucros e Resultados, ficará obrigada, a pagar a seus Empregados, a título de PLR o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

PARÁGRAFO 4º – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma : 50% na competência outubro/2017 e o restante (50%) na competência abril de 2018, a serem saldados  até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO 5º – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de abril de 2018.

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS DE BOITUVA 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE BOITUVA 2017/2018

BASE TERRITORIAL: (Bofete SP, Boituva SP; Cerquilho SP; Cesário Lange SP, Conchas SP, Laranjal Paulista SP,  Porto Feliz SP, e Tietê SP)

PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores descritos abaixo.

Os Salários normativos da Categoria (Pisos Salariais) serão reajustados, a partir de 01 de Maio de 2017, para os seguintes valores:

CARGO
Salários a partir de Maio 2017
CONFERENTER$ 1.501,10
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.151,46
COMPRADORR$ 1.576,13
RECEPCIONISTAR$ 1.151,46
COPA / COZINHAR$ 1.054,95
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.128,09
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.054,95
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.054,95
ENCARREGADOR$ 1.910,99
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.206,36
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.185,00
ESCRITURÁRIOR$ 1.206,36
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.206,36
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.910,99
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.206,36
AUX. DE LOGÍSTICAR$ 1.563,59
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 2.061,10

REAJUSTE SALARIAL

Para as demais funções será concedido reajuste salarial de 4% (quatro  por cento), a partir de 01/05/2017, limitando-se sua aplicação a um salário-teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) acima desse valor livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 180,00 ( cento e oitenta reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas que, durante a vigência do anterior instrumento normativo, concederam antecipações salariais, poderão proceder à respectiva compensação, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados, formalmente, e término de experiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os admitidos após 01/05/2016, fica assegurada uma correção salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2017, respeitando-se o estabelecido no artigo 461 e seus parágrafos, da CLT.

PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

O PTS Prêmio por Tempo de Serviço, que faz jus todo empregado que venha completar 02 (dois) anos até o limite de 04 (quatro) anos de serviços prestado a mesma empresa ininterruptamente, será calculado a base de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base registrado em sua CTPS.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) esta participação será paga em duas parcelas na seguinte forma: 50% em Outubro/2.017 e o restante (50%) em Abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO 1º- Em havendo rescisão do contrato de trabalho, em qualquer de suas formas, após o dia 1.º de maio de 2.017, e em havendo ainda crédito em relação ao PLR, este deverá ser quitado, por ocasião da rescisão, proporcionalmente a razão de 1/12 avos, ao período já decorrido da vigência deste acordo.

PARÁGRAFO 2º –  Quando do pagamento de cada uma das parcelas, os empregados deverão contribuir com o valor de R$15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção.

CESTA BÁSICA

Será concedida a todos os empregados desta categoria, cesta básica contendo:

  • 03 Kg. de feijão carioca
  • 02 pacotes, de 500 grs. cada, de macarrão
  • 03 Kg. de açúcar refinado
  • 02 Kg. Açúcar cristal
  • 04 latas, de 900 ml. cada, de óleo de soja
  • 10 Kg. de arroz, tipo 1
  • 200 grs. de bolacha
  • 500 grs. de pó de café
  • 02 latas, de 140 grs. cada, de extrato de tomate
  • 500 grs. de fubá de milho
  • 01 Kg. de farinha de trigo
  • 500 grs. de farinha de milho
  • 500 grs. de farinha de mandioca
  • 01 Kg. de sal
  • 01 lata de sardinha
  • 01 lata de salsicha
  • 01 lata de seleta de legumes
  • 01 lata de goiabada
  • 01 lata de milho verde
  • 01 lata de ervilha
  • 02 gelatinas

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cesta básica terá como parâmetro o valor mínimo de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).

PARÁGRAFO SEGUNDO – – Além da cesta básica as empresas pagarão auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de trabalho, por empregado, de caráter meramente indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito, à remuneração do empregado. Ficam isento desse pagamento as empresas que já fornecem refeição.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Ficam estabelecidos que as empresas pagará a título de reembolso indenizatório de despesas de refeição e pernoite os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade, da seguinte forma: Almoço e Jantar R$ 22,00 (vinte e dois reais) PERNOITE 20,70 (vinte reais e setenta centavos),  O almoço será pago ao trabalhador quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale/tiquete Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro. O JANTAR deverá ser fornecido, sempre que a jornada de trabalho ultrapasse às 20h00min.

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2017 e término em 30/04/2018, quando novas negociações deverão ocorrer consoante disposto no Art.616 Parágrafo 3º da C.L.T, garantindo a data-base da categoria em 1º de maio.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO

Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite de R$ 30,00 (trinta reais), do salário normativo dos trabalhadores ao qual esta entidade de classe representa, que deverá pagos mensalmente, e recolhidos a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente a competência, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL RETRIBUTIVA

As empresas descontarão dos salários base já reajustados dos trabalhadores associados ou não associados, a importância correspondente a 3% (três por cento) na folha de setembro de 2.017 e mais 3% (três por cento) na folha de fevereiro de 2.018.

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/2018

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

BASE TERRITORIAL (Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Guareí, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Ribeirão Grande, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taquarituba, Tatuí, Tapiraí e Votorantim).

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 5% (cinco por cento), concedidos da seguinte forma, a partir de 1º de maio de 2017 o índice de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário de Abril de 2017 e mais 1,5% (um meio por cento) em 1º de outubro de 2017, sobre o salário de setembro de 2017.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGOSalários de Maio/2017Salários a partir de Outubro 2017
CONFERENTE R$ 1.478,91R$ 1.501,10
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.134,44R$ 1.151,46
COMPRADORR$ 1.552,84R$ 1.576,13
RECEPCIONISTAR$ 1.134,44R$ 1.151,46
COPA / COZINHAR$ 1.039,36R$ 1.054,95
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.111,41R$ 1.128,09
AUXILIAR DE LIMPEZAR$ 1.039,36R$ 1.054,95
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.039,36R$ 1.054,95
ENCARREGADOR$ 1.882,75R$ 1.910,99
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.137,99R$ 3.185,00
ESCRITURÁRIOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.188,53R$ 1.206,36
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.882,75R$ 1.910,99
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
AUX. DE LOGÍSTICA
R$ 1.540,48R$ 1.563,59
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 2.030,64R$ 2.061,10

PARÁGRAFO UNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 3,5% (três e meio por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de julho/2017 até o 5º dia útil de agosto/2017.

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:

De Maio à Setembro/2017

ALMOÇO R$ 22,00 (vinte e um reais)

JANTAR R$ 22,00 (vinte e um reais)

PERNOITE R$ 30,00 (Trinta reais)

 

De Outubro de 2017 à Abril 2018

ALMOÇO R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)

JANTAR R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)

PERNOITE R$ 31,50 (Trinta e um reais e cinquenta centavos)

Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais.

PARAGRAFO PRIMEIRO – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma: 50% em outubro/2.017 e o restante (50%) em abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho  2017/2018 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.

CIRCULAR – TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO 2017/ 2018

CIRCULAR INFORMATIVO TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO NO SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/ 2018

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação dos percentuais de 6% (seis por cento), sendo 4% (quatro por cento) calculado sobre o salário de Abril de 2017, aplicável a partir de Maio de 2017, e mais 2% (dois por cento) à partir de Janeiro/2018.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGOSalários de Maio/2017Salários de Janeiro/ 2018
AUX. DE COPA E COZINHAR$ 962,03R$ 980,53
AUX. DE DEPTO PESSOALR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. DE EXPEDIÇÃOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
AUX. DE ESCRITÓRIOR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. ADMINISTRATIVOR$ 1.252,08 R$ 1.276,16
COZINHEIRAR$ 1.055,93 R$ 1.076,23
COMPRADORR$ 1.462,21 R$ 1.490,33
ENCARREGADOR$ 1.786,07R$ 1.820,42
ESCRITURÁRIOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
FATURISTAR$ 1.106,49R$ 1.127,77
GERENTE (COMERCIAL/ ADM./ FINANC.)R$ 2.976,85 R$ 3.034,10
INSPETOR FISCALR$ 2.629,42R$ 2.679,98
FAXINEIROSR$ 1.043,40R$ 1.063,46
OFFICE BOYR$ 1.043,40 R$ 1.063,46
MONITORR$ 1.177,31R$ 1.199,95
RECEPCIONISTAR$ 1.147,77R$ 1.169,84
SECRETÁRIA
R$ 1.941,26R$ 1.978,59
SERVENTES/ PORTEIRO/ VIGIAR$ 1.164,74R$ 1.187,14

PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de Maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de Agosto/2017 até o 5º dia útil de Setembro/2017.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As empresas pagarão a todos seus funcionários, à título de participação nos lucros e resultados (PLR), a quantia de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

§ PRIMEIRO – Para as empresas que possuem até 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado integralmente no dia 15 de setembro de 2017. Para as empresas que possuem mais de 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado no 1º (primeiro) pagamento posterior ao retorno das férias.

§ SEGUNDO – terão direito ao PLR integral os funcionários que tiveram seu contrato vigente e trabalhado no período de 1º de Maio de 2016 à 30 de Abril de 2017. Para os admitidos após Maio de 2017, considerar-se-á a proporcionalidade dos meses trabalhados, a razão de 01/12 (um doze avos) para cada mês efetivamente trabalhado, desde que admitido até o dia 15 (quinze).

TICKET REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, 25 (vinte e cinco), tícket refeição no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) até dezembro de  2017. A partir de Janeiro de 2018 o tícket passa ser o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais)

  Devendo a entrega do tícket ser feita até o quinto dia útil de cada mês.

  • PRIMEIRO – A empresa concederá o subsídio alimentação de 30 (trinta) vales para os empregados que trabalham 6 (seis) dias por semana.
  • SEGUNDO – Os trabalhadores receberão este benefício, inclusive no período em que o empregado estiver gozando férias, desde que o empregado tenha tido, durante o período aquisitivo respectivo, um máximo de 5 (cinco) dias de faltas injustificadas.
  • TERCEIRO – A entrega dos tickets será feita de forma antecipada no mês, projetando-se os dias em que o empregado irá trabalhar no referido mês. Se não houver trabalho, far-se-á a compensação no mês subsequente.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite para desconto de R$ 30,00 (trinta reais), dos salários normativos dos trabalhadores associados a este sindicato profissional, com direito de oposição conforme assembleia do dia 17/02/2017, que deverá ser descontado mensalmente na folha de pagamento, e recolhida a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, enviando relação nominal dos contribuintes, contendo o nome, salário, função e valor da contribuição assistencial/negocial.

PARÁGRAFO ÚNICO – Falta desse recolhimento e das demais condições prevista no prazo supra, implicará em multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o total do recolhimento devido, acrescido de atualização monetária por índice oficial, além dos juros de mora, em favor do Sindicato.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho  2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.