CIRCULAR – TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO 2017/ 2018

CIRCULAR INFORMATIVO TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO NO SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/ 2018

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação dos percentuais de 6% (seis por cento), sendo 4% (quatro por cento) calculado sobre o salário de Abril de 2017, aplicável a partir de Maio de 2017, e mais 2% (dois por cento) à partir de Janeiro/2018.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGOSalários de Maio/2017Salários de Janeiro/ 2018
AUX. DE COPA E COZINHAR$ 962,03R$ 980,53
AUX. DE DEPTO PESSOALR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. DE EXPEDIÇÃOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
AUX. DE ESCRITÓRIOR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. ADMINISTRATIVOR$ 1.252,08 R$ 1.276,16
COZINHEIRAR$ 1.055,93 R$ 1.076,23
COMPRADORR$ 1.462,21 R$ 1.490,33
ENCARREGADOR$ 1.786,07R$ 1.820,42
ESCRITURÁRIOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
FATURISTAR$ 1.106,49R$ 1.127,77
GERENTE (COMERCIAL/ ADM./ FINANC.)R$ 2.976,85 R$ 3.034,10
INSPETOR FISCALR$ 2.629,42R$ 2.679,98
FAXINEIROSR$ 1.043,40R$ 1.063,46
OFFICE BOYR$ 1.043,40 R$ 1.063,46
MONITORR$ 1.177,31R$ 1.199,95
RECEPCIONISTAR$ 1.147,77R$ 1.169,84
SECRETÁRIA
R$ 1.941,26R$ 1.978,59
SERVENTES/ PORTEIRO/ VIGIAR$ 1.164,74R$ 1.187,14

PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de Maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de Agosto/2017 até o 5º dia útil de Setembro/2017.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As empresas pagarão a todos seus funcionários, à título de participação nos lucros e resultados (PLR), a quantia de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

§ PRIMEIRO – Para as empresas que possuem até 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado integralmente no dia 15 de setembro de 2017. Para as empresas que possuem mais de 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado no 1º (primeiro) pagamento posterior ao retorno das férias.

§ SEGUNDO – terão direito ao PLR integral os funcionários que tiveram seu contrato vigente e trabalhado no período de 1º de Maio de 2016 à 30 de Abril de 2017. Para os admitidos após Maio de 2017, considerar-se-á a proporcionalidade dos meses trabalhados, a razão de 01/12 (um doze avos) para cada mês efetivamente trabalhado, desde que admitido até o dia 15 (quinze).

TICKET REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, 25 (vinte e cinco), tícket refeição no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) até dezembro de  2017. A partir de Janeiro de 2018 o tícket passa ser o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais)

  Devendo a entrega do tícket ser feita até o quinto dia útil de cada mês.

  • PRIMEIRO – A empresa concederá o subsídio alimentação de 30 (trinta) vales para os empregados que trabalham 6 (seis) dias por semana.
  • SEGUNDO – Os trabalhadores receberão este benefício, inclusive no período em que o empregado estiver gozando férias, desde que o empregado tenha tido, durante o período aquisitivo respectivo, um máximo de 5 (cinco) dias de faltas injustificadas.
  • TERCEIRO – A entrega dos tickets será feita de forma antecipada no mês, projetando-se os dias em que o empregado irá trabalhar no referido mês. Se não houver trabalho, far-se-á a compensação no mês subsequente.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite para desconto de R$ 30,00 (trinta reais), dos salários normativos dos trabalhadores associados a este sindicato profissional, com direito de oposição conforme assembleia do dia 17/02/2017, que deverá ser descontado mensalmente na folha de pagamento, e recolhida a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, enviando relação nominal dos contribuintes, contendo o nome, salário, função e valor da contribuição assistencial/negocial.

PARÁGRAFO ÚNICO – Falta desse recolhimento e das demais condições prevista no prazo supra, implicará em multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o total do recolhimento devido, acrescido de atualização monetária por índice oficial, além dos juros de mora, em favor do Sindicato.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho  2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.

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