ENTREGA DE INGRESSOS PARA O CINEMARK

O sorteio contemplou seis associados(as)

Foram entregues na última segunda-feira (30), os seis pares de ingressos do Cinemark para os sorteados do mês de julho, que são: Luiz Felipe F. de Assis (Unidocks); Alessandra D. Gil Rosa (Set Net); Creuza Marques Braz (BLR), representada por Gustavo Oliveira; Renata Pereira Dias Santos (Alke Transportes); Alex Sandro de Souza Domingues (Favorita), representado por Bruno Ferreira; Lucas de Oliveira Gaia (Lagoinha), representado por Lucas Vinicius.

Nós do Sinetrosv ficamos muito felizes em ver a alegria de todos e todas que receberam os prêmios, pois nos preocupamos, também, com o lazer e o bem-estar dos nossos associados e dependentes

Você não ganhou? Não fique triste! O(a) próximo(a) pode ser você. 🙂

Confira as fotos do sorteio. 🙂📸

 

 

 

CIRCULAR INFORMATIVA

Convenção Coletiva 2018/2019

Segue para conhecimento, a presente circular informativa para o profissional de Transportes de Cargas e Logística.

🔹 REAJUSTE SALARIAL

 As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional de Transportes de Cargas e Logística, reajuste salarial de 2,5% (dois, vírgula cinco por cento), incidente sobre os salários contratuais e normativos vigentes em 30/04/2018.

Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplica-se a correção fixada no “caput”, até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador.

🔹 Pisos Salariais – Setor Administrativo

Os pisos salariais para as funções abaixo discriminadas, a partir de 01/05/2018, ficam assim ajustados:

CARGO MAIO/2018
Auxiliar de Escritório R$ 1.167,12
Conferente R$ 1.638,51
Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.167,12
Recepcionista R$ 1.167,12
Office Boy R$ 1.043,35

 🔹 PTS – Prêmio Por tempo de Serviço

 O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um Prêmio por Tempo de Serviço – PTS, nos seguintes percentuais:

  1. a) Ao completar 2 anos de casa = 5,0%
  2. b) Ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2018, os valores máximos do PTS serão:

TEMPO DE CASA MAIO/2018
2 ou mais anos = 5% R$   81,93
3 ou mais anos = 8% R$ 131,08

 A partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho o PTS só será devido aos empregados que forem associados ao sindicato profissional que preencherem as condições previstas nesta cláusula, ou seja, os trabalhadores que a partir de maio/2018 que completarem 2 anos de empresa, só farão jus ao PTS se forem associados ao sindicato profissional.

O sindicato profissional informará às empresas os nomes dos empregados associados.

REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE

  MAIO/2018
Almoço R$ 20,81
Jantar R$ 20,81
Pernoite R$ 30,75

🔹 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

As empresas pagarão a todos os seus empregados associados ao sindicato profissional, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) em duas parcelas iguais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela em agosto de 2018 e a segunda em fevereiro de 2019.

O empregado que faltar injustificadamente ao serviço até 1 (uma) vez no semestre não perderá o direito à parcela correspondente a PLR.

A partir da 2ª falta injustificada no semestre, perderá o empregado 10% (dez por cento) do valor da parcela da PLR, sendo o referido percentual aplicado para cada falta injustificada.

Para apuração do direito dos empregados ao recebimento do PLR, serão observadas as regras de proporcionalidade, tomando-se como termo inicial a data de 01/05/2018.

A taxa negocial devida ao Sindicato Profissional, em razão da PLR, foi deliberada em assembleia geral extraordinária realizada em 08/02/2018, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em duas parcelas R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo a primeira em agosto/2018 e a segunda em fevereiro/2019.

O Sindicato profissional informará a lista dos empregados associados às empresas para fazerem o respectivo pagamento.

As empresas que por mera liberalidade realizarem o pagamento da PLR aos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS, deverão efetuar o pagamento da taxa negocial nos termos expostos, considerando que a PLR é uma conquista do sindicato à categoria dos trabalhadores.

 

🔹BANCO DE HORAS

 O Banco de Horas pactuado será computado por períodos certos de 120 (cento e vinte) dias, podendo registrar saldo positivo (crédito) ou negativo (débito), em nome do empregado.

🔹 AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus filhos empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 202,62 (duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos).

🔹 OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES

A rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, deverá ser levada à homologação no sindicato profissional e deverá ser quitada nos termos da Súmula 330 do TST.

Se as verbas rescisórias forem pagas corretamente o sindicato profissional não poderá inserir nenhuma ressalva no Termo de Rescisão Contratual.

Se houver alguma divergência sobre o pagamento das verbas rescisórias ou outro direito trabalhista o sindicato profissional poderá submeter a divergência à Comissão de Conciliação Prévia para tentativa de mediação e conciliação.

O sindicato profissional prestará a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho de que trata essa cláusula sem nenhum custo ao empregado ou a empresa.

🔹 FÉRIAS – CASAMENTO

Fica facultado ao trabalhador com direito de férias, gozá-las no período coincidente com a época de seu casamento, desde que faça tal comunicação a empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

🔹 UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOA DO MESMO SEXO

Todos os benefícios definidos nesta convenção coletiva de trabalho que se apliquem ao cônjuge/companheiro do(a) empregado(a) se estendem ao empregado(a) que possui união homoafetiva desde que presente as características concernentes à união estável nos termos do art. 1723 Código Civil Brasileiro, mediante apresentação de escritura pública de declaração de união estável.

⚠ Importante: A circular não é aplicada às empresas que tem acordo coletivo firmado com o Sinetrosv. Para mais informações, procure o RH de sua empresa. 

 

PROMOÇÃO: SINETROSV FAZ MAIS PELOS PAIS

Alô, alô pais e filhos(as) associados(as) ou dependentes! 📣

O mês de agosto está chegando e trazendo com ele uma grande comemoração: o Dia dos Pais! Para celebrar, o sindicato irá sortear um notebook novinho 💻 e uma maravilhosa maleta de ferramentas !

Para concorrer, os(as) interessados(os) deverão comentar “EU QUERO”, na publicação sobre a promoção na nossa página. Ao receber os prêmios, os ganhadores devem contar uma história cheia de amor e carinho, de um momento em família. 💙💛

Não perca a oportunidade de participar, e ainda compartilhar uma linda lembrança!

Mas fique atento. A promoção é válida até o dia 07/08, e o sorteio acontecerá no dia 08/08. O resultado será postado na nossa página do Facebook.

ENTREGA DAS CESTAS BÁSICAS DO MÊS DE ABRIL

Conheça os ganhadores do mês de Abril

Dia 02/05/2018 aconteceu a entrega das cestas básicas e agora você pode conhecer quem foram os sortudos do mês! Esse é um dos benefícios que o sindicato oferece no decorrer dos meses. Nossa relações pública passou pelas empresas entregando para os trabalhadores sorteados, que são: Eliana Oliveira Santos da empresa Direct – Itapevi, Andreia Cristina de Souza da Sequoia, Frederico Silva Moreira da A Lusitana, Luiz Henrique de Almeida Bittencurt da JMF, Simone Moreira Dias da Pier Serv e Marcelo Ribeiro da Rocha da KP transportes.

Com este ato de solidariedade ao próximo, a diretoria preza e se orgulha por já ter ajudado muitos trabalhadores.

Você pode conferir os sorteados nos registros abaixo. Fique de olho, pois você pode ser o próximo sortudo!

VENCEDORES DO SORTEIO DE 2 NOOTOOKS NOVINHOS

Foram duas as sorteadas que ganharam 2 nootbooks novinhos

Em comemoração a todas as lutas e aos trabalhadores associados, no dia 05/05/2018 o Sinetrosv sorteou 02 notebook da marca HP para os associados que comentarem “EU QUERO” no post do perfil do facebook. As sortudas Tatiana Silva da empresa Vex Logística Transporte e a Elisangela Ruy da Tecmar Transporte de Sorocaba comentaram este post  aqui e foram as grandes vencedoras.

Não fique de fora, o sindicato Sinetrosv vem fazendo várias promoções e sorteios. Basta apenas acompanhar o nosso site, principal portal de informações e o nosso facebook.

 

INFORMATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

O SINETROSV, vem recebendo muitos e-mails e contatos telefônicos dos RH’s das empresas de transporte e logística, e até mesmo dos trabalhadores da categoria, solicitando esclarecimentos e informações acerca da obrigatoriedade ou não do recolhimento da contribuição sindical e homologações de rescisão de contrato de trabalho.

Como forma de tentar ajudar a entender as alterações das leis trabalhistas, seguem os esclarecimentos:

Primeiramente, cumpre esclarecer que, dúvida não há que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório (obrigatório) nos termos do artigo 3º do CTN.

Neste caso, a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 deveria ter sido promovida por lei complementar nos exatos termos do artigo 146, III da CF/88, e não por lei ordinária. Desta forma, é patente a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017.

No mais, é importante destacar que a contribuição sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança, sendo que, devido as alterações, o recolhimento da contribuição está condicionado à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Nesse sentido, os arts. 579 e 582, da CLT, determinam o seguinte:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

“Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.

Diante do novo cenário, o SINETROSV convocou toda categoria para participar da assembleia geral extraordinária a se realizar em 20/02/2018, para fins de aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical e dos procedimentos a serem adotados para notificar os empregadores na forma do art. 545 da CLT.

A assembleia foi devidamente instalada e a contribuição sindical foi prévia e expressamente aprovada pela maioria dos presentes, razão pela qual, o SINETROSV passou a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano.

A notificação dos empregadores cientificando-os acerca da aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical também foi aprovada pela maioria dos presentes, por meio de comunicação via correio, bem como, por e-mail.

Importante destacar que, o Judiciário, bem como, o Ministério Público do Trabalho, entendem inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, vem fundamentando suas decisões na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como, o enunciado n° 38 da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entendendo ser lícita a manutenção da contribuição sindical mediante assembleia geral.

Portanto, não há ilegalidade do SINETROSV em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.

No que se refere às homologações das rescisões contratuais, importante destacar que, a reforma trabalhista revogou (cancelou) o artigo da CLT que estabelecia a obrigatoriedade da homologação das rescisões de contrato de trabalho de mais de um ano.

Entretanto, o SINETROSV continuará homologando as rescisões contratuais independentemente das alterações promovidas pela lei da reforma trabalhista, em razão da aprovação pela categoria da pauta de reinvindicação, que dentre diversas propostas apresentadas uma delas busca a continuidade das homologações das rescisões pelo sindicato laboral como forma de segurança para o trabalhador e empregador.

Assim, com a homologação da extinção do contrato de trabalho, e a conferência da quitação das verbas rescisórias pelo sindicato profissional trará mais tranquilidade as partes.

Atenciosamente,

SINETROSV
ARNALDO RIBEIRO DA SILVA

Presidente

DIA DA BELEZA NA EMPRESA ID-LOGÍSTICA

O Espaço Beleza Sinetrosv Osasco visitou a empresa ID – Logística

No mês de março a equipe do Espaço Beleza Sinetrosv de Osasco, visitou a empresa ID – Logística para oferecer um dia especial para nossas associadas.

Com preços diferenciados do mercado, as profissionais atenderam 29 mulheres oferecendo serviços como depilação do buço, sobrancelha, manicure, maquiagem básica e avaliação capilar.

As nossas associadas aproveitaram a ação por conta do mês devotado para as mulheres! Para o presidente Arnaldo Ribeiro da Silva, ações como essa, contribuem para a valorização das mulheres. Destaca o poder da beleza delas para a vida pessoal e profissional, aumentando até mesmo a autoestima.

Fique ligado que a próxima pode ser a sua!! Se preferir, você pode ligar na sede e e solicitar uma visita na sua empresa!

Confere abaixo o atendimento personalizado:

 

CIPA – LUFT

Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa Luft

No dia 03 de Abril, teve um encontro na empresa Luft para realizar a CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As Relações Públicas estiveram presente na empresa organizando e guiando a votação com os trabalhadores. Foi obtido um resultado positivo e satisfatório e vocês podem conferir nos registros abaixo:

 

 

ENTREGA DAS CESTAS BÁSICAS DO MÊS DE MARÇO

Conheça os sortudos do mês de Março

Dia 29/03/2018 aconteceu a entrega das cestas básicas e agora você pode conhecer quem foram os sortudos do mês! Esse é um dos benefícios que o sindicato oferece no decorrer dos meses. Nossa relações pública passou pelas empresas entregando para os trabalhadores sorteados, que são: Danielly Ketyly Santos Costa da empresa Line Express, Jessica Kimberly S. Santos da BBTT da cidade de Jandira, Luciano da Silva Pontes da TGA (quem recebeu foi Izabel de Castro), Marcos José Bispo da BBTT  de Barueri , Demetrius Soares da Silva – ID (Meritor) recebida por Eliane Schionato Leal e Joelma Carneiro da C. Lima da ID do município de Anhanguera e quem recebeu foi Priscila Alves da Silva.

Com este ato de solidariedade ao próximo, a diretoria preza e se orgulha por já ter ajudado tantos trabalhadores.

Você pode conferir os sorteados nos registros abaixo. Fique de olho, pois você pode ser o próximo sortudo!

 

FOI UMA LINDA SURPRESA PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS

Promovemos uma linda surpresa para os associados do Sinetrosv

No mês de Fevereiro, o presidente Arnaldo Ribeiro da Silva, em conjunto com toda a diretoria, anunciou que iriam presentear seus associados com 01 notebook e de surpresa decidiram sortear mais um! Essa ação foi elaborada pensando em fornecer ao ganhador uma ferramenta que possa ajudar na vida pessoal, acadêmica e profissional. Esse ano de 2018, é comemorado pela equipe com muito fervor e alegria, pois o sindicato está completando 21 anos.

Foram sorteadas 02 notebook no total, sendo divulgados no site e no facebook. Os vencedores foram: Eden Baptista Lemos Pontes da empresa MR3 e Jessica Pereira dos Santos da empresa Total Express.

Parabéns a todos os sorteados e fique ligado que estamos cheios de novidades!

Confere a felicidade dos nossos associados nas registros abaixo: