16 PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista enviada pelo Congresso Nacional e aprovada pelo Senado altera mais de 100 pontos da Consolidação das leis do trabalho (CLT). As atuais mudanças alteram vários aspectos. Veja as 16 principais mudanças:

Convenção Coletiva Maio/2017 (Cargas e Logística)

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional de Transportes de Cargas e Logística, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários contratuais e normativos vigentes em 30/04/2017. 

PISOS SALARAIS – SETOR ADMINISTRATIVO

Os pisos salariais para as funções abaixo discriminadas, a partir de 01/05/2017, ficam assim ajustados:

CARGOMAIO/2017
Auxiliar de EscritórioR$ 1.138,65
ConferenteR$ 1.598,55
Auxiliar de AlmoxarifadoR$ 1.138,65
RecepcionistaR$ 1.138,65
Office BoyR$ 1.017,90
  

PTS – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um Prêmio por Tempo de Serviço – PTS, nos seguintes percentuais:

a) Ao completar 2 anos de casa = 5,0%

b) Ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2017, os valores máximos do PTS serão:

TEMPO DE CASAMAIO/2017
2 ou mais anos = 5%R$   79,92
3 ou mais anos = 8%R$ 127,88
 

REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE

ALIMENTAÇÃO E PERNOITEMAIO/2017
AlmoçoR$ 20,30
JantarR$ 20,30
PernoiteR$ 30,00

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em duas parcelas iguais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela em agosto de 2017 e a segunda em fevereiro de 2018.

BANCO DE HORAS – 120 DIAS

AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus filhos empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 198,68 (cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).

FÉRIAS – CASAMENTO

Fica facultado ao trabalhador com direito de férias, gozá-las no período coincidente com a época de seu casamento, desde que faça tal comunicação a empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOA DO MESMO SEXO

Todos os benefícios definidos nesta convenção coletiva de trabalho que se apliquem ao cônjuge/companheiro do(a) empregado(a) se estendem ao empregado(a) que possui união homoafetiva desde que presente as características concernentes à união estável nos termos do art. 1723 Código Civil Brasileiro, mediante apresentação de escritura pública de declaração de união estável.