MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA

Sindicato na “Marcha da Classe Trabalhadora”

Em respeito a todos os trabalhadores da nossa categoria e aos nossos associados e seus dependentes, informamos que no dia 10 de novembro de 2017 o sindicato SINETROSV estará fechado. Toda a nossa equipe, nosso presidente Arnaldo Ribeiro da Silva em conjunto com a diretoria, estará em concentração na “Marcha da Classe Trabalhadora”, que sairá às 9h00 da Praça da Sé no centro de São Paulo, rumo à Avenida Paulista.
Esta paralização visa mostrar ao congresso e ao senado que estamos juntos com os trabalhadores e contra a reforma trabalhista. Dentre inúmeros pontos, destacamos que somos:
– Contra a Lei 13.467/17, que implanta a reforma trabalhista e precariza as relações de trabalho, tirando direitos, aumentando a jornada, diminuindo salários e benefícios e acabando com a representação sindical. Tudo visando o aumento de lucro dos patrões.
– Estamos na luta contra a reforma da Previdência, que prejudica principalmente os mais pobres e as mulheres, dificultando o acesso desses segmentos da classe trabalhadora à aposentadoria, para beneficiar o sistema financeiro.
– Contra o Trabalho Escravo: o presidente Michel Temer baixou a portaria que muda o conceito de trabalho escravo no Brasil, impedindo a fiscalização e punição dos empresários que estiverem impondo aos trabalhadores condições de trabalho análogas à escravidão, o que, na prática, é a revogação da Lei Áurea.
A Reforma trabalhista foi aprovada no senado no dia 11 de julho de 2017 e entrará em vigor no sábado, dia 11 de novembro deste ano. Todos os brasileiros precisam estar atentos sobre como as novas leis implicarão na vida dos trabalhadores. É importante termos o apoio da nossa categoria pois juntos seremos sempre mais fortes.
Todas as centrais sindicais foram convidadas a participarem da grande marcha, pois não existe conquista sem luta e estaremos mais uma vez juntos na rua para lutar por mais direitos.
Para outras informações, solicitamos aos nossos associados e seus dependentes que entrem em contato pelo telefone: (11) 3699-0575 ou pelo e-mail: sinetrosv@sinetrosv.org.br.

VISITAS NAS EMPRESAS

Nossas Relações Públicas nas empresas

Para conhecimento de todos os nossos associados e dependentes, há alguns anos o Sinetrosv conta com uma equipe de relações públicas que visita as empresas da sua categoria diariamente. Nessas visitas, quando agendadas, são apresentados os benefícios e os direitos, além de esclarecimentos de dúvidas.
Sempre entregamos os panfletos aos nossos associados e abordamos os principais benefícios, dentre eles os que ofertamos na nossa nova sede como cursos, espaço beleza e serviços odontológicos.
Além disso, agora contamos com uma novidade! Os trabalhadores poderão acompanhar nossas visitas na agenda do novo site. Nela constam as empresas que foram visitadas com todos os horários disponíveis. Reconhecemos a importância do acompanhamento destas ações para os nossos sócios. Nos meses de setembro e outubro, registramos algumas CIPAS e visitas para mostrar aos nossos associados que trabalhamos firmemente em prol da categoria. Muitas vezes não conseguimos acesso a todos os funcionários, mas sempre mantemos contato com RH entregando informativos para repasse aos seus funcionários. Nas fotos abaixo, estão alguns registros:

Total Express

Linex

Intercom

 

NOVEMBRO AZUL

Novembro Azul – Juntos na luta contra o câncer de próstata

Novembro é um mês de conscientização para os homens. O Sinetrosv aderiu ao movimento mundial “Novembro azul” dedicado aos cuidados dos homens e, neste mês, vamos trabalhar em prol dos nossos associados e seus dependentes, alertando sobre a importância do cuidado com a saúde.

Os homens precisam ter atenção com a saúde desde cedo. Segundo o IBGE, os homens morrem mais cedo do que as mulheres, vivendo em média, 7 anos a menos. O mês de novembro é dedicado a alertar os homens sobre o câncer de próstata, que é a segunda maior causa de morte entre homens no Brasil, perdendo apenas para o câncer de pulmão.

O câncer de próstata é o resultado da multiplicação desordenada das células da próstata. Quando a glândula endurece, é sinal de que há a presença do câncer. O fator agravante é que em 95% dos casos, o câncer só é percebido quando já está em estágio avançado, pois não apresenta sintomas na fase inicial.

Procurar um médico e realizar os exames preventivos com frequência são extremamente importantes. Homens com 40 anos de idade, caso já tenham caso da doença na família, devem procurar um urologista anualmente e fazer os exames preventivos. Os homens acabam sendo mais vulneráveis porque não procuram ajuda. Estima-se que 1 a cada 6 homens terá câncer de próstata.

Quando a doença é descoberta no início, as chances de cura são de 90% mas, segundo os dados do “Instituto Lado a Lado”, o preconceito ainda é o maior problema de todos, pois apenas 32% dos homens fazem o exame de toque; além de que 47% dos homens com câncer de próstata descobrem quando o mesmo já está em estado avançado.

Toda a nossa equipe está envolvida com o movimento! Logo postaremos algumas novidades dos nossos parceiros que aderiram à causa e estão oferecendo descontos em exames voltados à prevenção do câncer.

Associados e dependentes, nossa equipe está preparada para te receber e esclarecer todas as suas dúvidas!

Fonte: https://www.ladoaladopelavida.org.br/

 

 

ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS

Associados sorteados

A entrega de cestas básicas, é um dos benefícios que o Sinetrosv oferece todos os meses. Na semana passada, a equipe passou nas empresas entregando para os trabalhadores sorteados, que são: Maria do Carmo da silva, Fernando Araújo Antônio, Calheiros dos Santos, Patricia Souza de Medeiros, Carolina Cardoso do Carmo, Joselia correia dos santos.

Você pode conferir os sorteados nos registros abaixo. Fique de olho, pois no próximo mês o sorteado pode ser você!!

 

LINDO OUTUBRO ROSA

Nosso Outubro Rosa contou com várias ações para nossas associadas e dependentes. Foi lindo aderir ao movimento e se preparar para a conscientização das mulheres para os cuidados da própria saúde.
A preparação começou antes da chegada do mês de outubro. Nossa diretoria pensou em cada detalhe com cuidado e atenção. Nossa equipe usou as fitinhas em prol do movimento e aconselhou as associadas que tinham dúvidas em relação aos exames.
As parceiras Neuroclin e Diagsom ofereceram exames de prevenção às mulheres e nossas associadas e dependentes puderam aproveitar. O processo foi fácil e rápido: ao chegar nas clínicas e apresentar a carteirinha do sindicato Sinetrosv, todas passaram pelos exames e pagaram pelo check-up ou mamografia com um preço menor. A ação foi tão efetiva que mulheres da família Sinetrosv aproveitaram o descontão.
Para encerrar o mês, nós preparamos uma surpresa para nossas alunas do curso de contabilidade, informática básica e avançado, e Excel. Todas elas receberam uma caixinha rosa com um bombom dentro, para lembra-las que assim como a caixa, o nosso corpo é delicado e necessita atenção! Ao cuidar corretamente, o desfrute da vida é mais prazeroso!
O presidente, junto à diretoria, sabe da importância dos cuidados com a saúde e por este motivo decidiu se doar neste mês, buscando parcerias que também aderiram ao movimento e tornaram os dias mais especiais, buscando fazer a diferença.

FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS

Dia das crianças SINETROSV no Jardim Piratininga

No sábado (14/10/2017) estávamos presente em mais uma comemoração ao dia das Crianças! Buda, juntamente com sua esposa Simone e o filho Guilherme de Prado, amigos do presidente do sindicato SINETROSV Arnaldo Ribeiro da Silva, organizaram uma festa para as crianças com brinquedos, cachorro quente e doces para a comunidade onde moram. A festa aconteceu na rua Cacique Tibiriça, no Jardim Piratininga e foram distribuídos mais 350 pacotes de doces!

Alguns dos registros vocês podem acompanhar nas fotos abaixo:

 

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS DE ITU 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE ITU 2017/2018

BASE TERRITORIAL (Cabreúva/SP, Iperó/SP, Itu/SP e Salto/SP)

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 4% (quatro por cento), concedidos a partir de 01 de maio de 2017 sobre o salário de abril de 2017.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGO
Salários a partir de Maio 2017
CONFERENTER$ 1.451,82
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.113,66
COMPRADORR$ 1.524,40
RECEPCIONISTAR$ 1.113,66
COPA / COZINHAR$ 1.020,32
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.091,05
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.020,32
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.020,32
ENCARREGADOR$ 1.848,27
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.848,27
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.080,46
ESCRITURÁRIOR$ 1.166,77
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.166,77
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.848,27
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.166,77
AUX. DE LOGÍSTICAR$ 1.512,27
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 1.993,45

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:

A partir de Maio de 2017

ALMOÇO R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

JANTAR R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

PERNOITE R$ 24,55 (Vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs.

Participação nos lucros e resultados

Convencionam as partes, com base nas diretrizes fixadas em Lei, implantar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, mediante as seguintes condições:

PARÁGRAFO 1º – Poderão as Empresas estabelecer, até a data do pagamento da primeira parcela do PLR, pactuada nesta C.C.T., programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados dos Empregados, como incentivo à produtividade.

 PARÁGRAFO 2º – A participação nos Lucros ou Resultados deverá ser objeto de negociação individual entre Empresa e Empregados, observando-se as regras e procedimentos da respectiva ordem legal que versa sobre este assunto.

PARÁGRAFO 3º – A Empresa que, individualmente, não formalizar a referida comissão ou não fixar valores para o programa de Participação nos Lucros e Resultados, ficará obrigada, a pagar a seus Empregados, a título de PLR o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

PARÁGRAFO 4º – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma : 50% na competência outubro/2017 e o restante (50%) na competência abril de 2018, a serem saldados  até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO 5º – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de abril de 2018.

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS DE BOITUVA 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE BOITUVA 2017/2018

BASE TERRITORIAL: (Bofete SP, Boituva SP; Cerquilho SP; Cesário Lange SP, Conchas SP, Laranjal Paulista SP,  Porto Feliz SP, e Tietê SP)

PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores descritos abaixo.

Os Salários normativos da Categoria (Pisos Salariais) serão reajustados, a partir de 01 de Maio de 2017, para os seguintes valores:

CARGO
Salários a partir de Maio 2017
CONFERENTER$ 1.501,10
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.151,46
COMPRADORR$ 1.576,13
RECEPCIONISTAR$ 1.151,46
COPA / COZINHAR$ 1.054,95
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.128,09
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.054,95
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.054,95
ENCARREGADOR$ 1.910,99
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.206,36
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.185,00
ESCRITURÁRIOR$ 1.206,36
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.206,36
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.910,99
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.206,36
AUX. DE LOGÍSTICAR$ 1.563,59
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 2.061,10

REAJUSTE SALARIAL

Para as demais funções será concedido reajuste salarial de 4% (quatro  por cento), a partir de 01/05/2017, limitando-se sua aplicação a um salário-teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) acima desse valor livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 180,00 ( cento e oitenta reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas que, durante a vigência do anterior instrumento normativo, concederam antecipações salariais, poderão proceder à respectiva compensação, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados, formalmente, e término de experiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os admitidos após 01/05/2016, fica assegurada uma correção salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2017, respeitando-se o estabelecido no artigo 461 e seus parágrafos, da CLT.

PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

O PTS Prêmio por Tempo de Serviço, que faz jus todo empregado que venha completar 02 (dois) anos até o limite de 04 (quatro) anos de serviços prestado a mesma empresa ininterruptamente, será calculado a base de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base registrado em sua CTPS.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) esta participação será paga em duas parcelas na seguinte forma: 50% em Outubro/2.017 e o restante (50%) em Abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO 1º- Em havendo rescisão do contrato de trabalho, em qualquer de suas formas, após o dia 1.º de maio de 2.017, e em havendo ainda crédito em relação ao PLR, este deverá ser quitado, por ocasião da rescisão, proporcionalmente a razão de 1/12 avos, ao período já decorrido da vigência deste acordo.

PARÁGRAFO 2º –  Quando do pagamento de cada uma das parcelas, os empregados deverão contribuir com o valor de R$15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção.

CESTA BÁSICA

Será concedida a todos os empregados desta categoria, cesta básica contendo:

  • 03 Kg. de feijão carioca
  • 02 pacotes, de 500 grs. cada, de macarrão
  • 03 Kg. de açúcar refinado
  • 02 Kg. Açúcar cristal
  • 04 latas, de 900 ml. cada, de óleo de soja
  • 10 Kg. de arroz, tipo 1
  • 200 grs. de bolacha
  • 500 grs. de pó de café
  • 02 latas, de 140 grs. cada, de extrato de tomate
  • 500 grs. de fubá de milho
  • 01 Kg. de farinha de trigo
  • 500 grs. de farinha de milho
  • 500 grs. de farinha de mandioca
  • 01 Kg. de sal
  • 01 lata de sardinha
  • 01 lata de salsicha
  • 01 lata de seleta de legumes
  • 01 lata de goiabada
  • 01 lata de milho verde
  • 01 lata de ervilha
  • 02 gelatinas

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cesta básica terá como parâmetro o valor mínimo de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).

PARÁGRAFO SEGUNDO – – Além da cesta básica as empresas pagarão auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de trabalho, por empregado, de caráter meramente indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito, à remuneração do empregado. Ficam isento desse pagamento as empresas que já fornecem refeição.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Ficam estabelecidos que as empresas pagará a título de reembolso indenizatório de despesas de refeição e pernoite os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade, da seguinte forma: Almoço e Jantar R$ 22,00 (vinte e dois reais) PERNOITE 20,70 (vinte reais e setenta centavos),  O almoço será pago ao trabalhador quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale/tiquete Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro. O JANTAR deverá ser fornecido, sempre que a jornada de trabalho ultrapasse às 20h00min.

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2017 e término em 30/04/2018, quando novas negociações deverão ocorrer consoante disposto no Art.616 Parágrafo 3º da C.L.T, garantindo a data-base da categoria em 1º de maio.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO

Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite de R$ 30,00 (trinta reais), do salário normativo dos trabalhadores ao qual esta entidade de classe representa, que deverá pagos mensalmente, e recolhidos a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente a competência, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL RETRIBUTIVA

As empresas descontarão dos salários base já reajustados dos trabalhadores associados ou não associados, a importância correspondente a 3% (três por cento) na folha de setembro de 2.017 e mais 3% (três por cento) na folha de fevereiro de 2.018.

CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/2018

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

BASE TERRITORIAL (Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Guareí, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Ribeirão Grande, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taquarituba, Tatuí, Tapiraí e Votorantim).

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 5% (cinco por cento), concedidos da seguinte forma, a partir de 1º de maio de 2017 o índice de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário de Abril de 2017 e mais 1,5% (um meio por cento) em 1º de outubro de 2017, sobre o salário de setembro de 2017.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGOSalários de Maio/2017Salários a partir de Outubro 2017
CONFERENTE R$ 1.478,91R$ 1.501,10
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.134,44R$ 1.151,46
COMPRADORR$ 1.552,84R$ 1.576,13
RECEPCIONISTAR$ 1.134,44R$ 1.151,46
COPA / COZINHAR$ 1.039,36R$ 1.054,95
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.111,41R$ 1.128,09
AUXILIAR DE LIMPEZAR$ 1.039,36R$ 1.054,95
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.039,36R$ 1.054,95
ENCARREGADOR$ 1.882,75R$ 1.910,99
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.137,99R$ 3.185,00
ESCRITURÁRIOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.188,53R$ 1.206,36
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.882,75R$ 1.910,99
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.188,53R$ 1.206,36
AUX. DE LOGÍSTICA
R$ 1.540,48R$ 1.563,59
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 2.030,64R$ 2.061,10

PARÁGRAFO UNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 3,5% (três e meio por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de julho/2017 até o 5º dia útil de agosto/2017.

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:

De Maio à Setembro/2017

ALMOÇO R$ 22,00 (vinte e um reais)

JANTAR R$ 22,00 (vinte e um reais)

PERNOITE R$ 30,00 (Trinta reais)

 

De Outubro de 2017 à Abril 2018

ALMOÇO R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)

JANTAR R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)

PERNOITE R$ 31,50 (Trinta e um reais e cinquenta centavos)

Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais.

PARAGRAFO PRIMEIRO – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma: 50% em outubro/2.017 e o restante (50%) em abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho  2017/2018 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.

CIRCULAR – TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO 2017/ 2018

CIRCULAR INFORMATIVO TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO NO SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/ 2018

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação dos percentuais de 6% (seis por cento), sendo 4% (quatro por cento) calculado sobre o salário de Abril de 2017, aplicável a partir de Maio de 2017, e mais 2% (dois por cento) à partir de Janeiro/2018.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGOSalários de Maio/2017Salários de Janeiro/ 2018
AUX. DE COPA E COZINHAR$ 962,03R$ 980,53
AUX. DE DEPTO PESSOALR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. DE EXPEDIÇÃOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
AUX. DE ESCRITÓRIOR$ 1.147,77R$ 1.169,84
AUX. ADMINISTRATIVOR$ 1.252,08 R$ 1.276,16
COZINHEIRAR$ 1.055,93 R$ 1.076,23
COMPRADORR$ 1.462,21 R$ 1.490,33
ENCARREGADOR$ 1.786,07R$ 1.820,42
ESCRITURÁRIOR$ 1.127,49R$ 1.149,17
FATURISTAR$ 1.106,49R$ 1.127,77
GERENTE (COMERCIAL/ ADM./ FINANC.)R$ 2.976,85 R$ 3.034,10
INSPETOR FISCALR$ 2.629,42R$ 2.679,98
FAXINEIROSR$ 1.043,40R$ 1.063,46
OFFICE BOYR$ 1.043,40 R$ 1.063,46
MONITORR$ 1.177,31R$ 1.199,95
RECEPCIONISTAR$ 1.147,77R$ 1.169,84
SECRETÁRIA
R$ 1.941,26R$ 1.978,59
SERVENTES/ PORTEIRO/ VIGIAR$ 1.164,74R$ 1.187,14

PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de Maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de Agosto/2017 até o 5º dia útil de Setembro/2017.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As empresas pagarão a todos seus funcionários, à título de participação nos lucros e resultados (PLR), a quantia de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

§ PRIMEIRO – Para as empresas que possuem até 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado integralmente no dia 15 de setembro de 2017. Para as empresas que possuem mais de 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado no 1º (primeiro) pagamento posterior ao retorno das férias.

§ SEGUNDO – terão direito ao PLR integral os funcionários que tiveram seu contrato vigente e trabalhado no período de 1º de Maio de 2016 à 30 de Abril de 2017. Para os admitidos após Maio de 2017, considerar-se-á a proporcionalidade dos meses trabalhados, a razão de 01/12 (um doze avos) para cada mês efetivamente trabalhado, desde que admitido até o dia 15 (quinze).

TICKET REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, 25 (vinte e cinco), tícket refeição no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) até dezembro de  2017. A partir de Janeiro de 2018 o tícket passa ser o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais)

  Devendo a entrega do tícket ser feita até o quinto dia útil de cada mês.

  • PRIMEIRO – A empresa concederá o subsídio alimentação de 30 (trinta) vales para os empregados que trabalham 6 (seis) dias por semana.
  • SEGUNDO – Os trabalhadores receberão este benefício, inclusive no período em que o empregado estiver gozando férias, desde que o empregado tenha tido, durante o período aquisitivo respectivo, um máximo de 5 (cinco) dias de faltas injustificadas.
  • TERCEIRO – A entrega dos tickets será feita de forma antecipada no mês, projetando-se os dias em que o empregado irá trabalhar no referido mês. Se não houver trabalho, far-se-á a compensação no mês subsequente.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite para desconto de R$ 30,00 (trinta reais), dos salários normativos dos trabalhadores associados a este sindicato profissional, com direito de oposição conforme assembleia do dia 17/02/2017, que deverá ser descontado mensalmente na folha de pagamento, e recolhida a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, enviando relação nominal dos contribuintes, contendo o nome, salário, função e valor da contribuição assistencial/negocial.

PARÁGRAFO ÚNICO – Falta desse recolhimento e das demais condições prevista no prazo supra, implicará em multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o total do recolhimento devido, acrescido de atualização monetária por índice oficial, além dos juros de mora, em favor do Sindicato.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho  2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.