SINETROSV ENTREGA PRÊMIOS PARA ASSOCIADOS (AS)

Além dos importantes benefícios que o sindicato oferece aos nossos sócios e dependentes, na sede e subsede, todos os meses sorteamos prêmios ou fazemos promoções.

No mês de agosto, mais seis associados (as) foram contemplados (as) com prêmios, como liquidificador, kit beleza e ferro de passar.

Para o Sinetrosv, é muito satisfatório esse momento de entrega dos prêmios. Nossa gratidão é imensa por ter trabalhadores (as) que acreditam na nossa luta.

Confira as fotos das entregas!

*Alguns trabalhadores sorteados não estavam no momento, mas  representantes de Recursos Humanos e técnicos de segurança receberam por eles.

 

   

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É mais um canal de comunicação com os nossos associados e seus dependentes.

Por lá, vocês poderão acompanhar todas as ações que o sindicato promove nas empresas, na sede e subsede, os benefícios que oferecemos, os direitos conquistados para os trabalhadores da categoria e muito mais!

Nos vemos no @sinetrosv

EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS, ASSOCIADOS COMPARTILHAM SUAS HISTÓRIAS E RECEBEM PRÊMIOS

No dia 09 de agosto (quinta-feira), o sindicato fez as entregas dos prêmios para os ganhadores da promoção “Sinetrosv faz mais pelos pais”. Os sortudos Marcus Vinicius e Aline Calixto receberam, respectivamente, um notebook e uma maleta de ferramentas. A promoção dizia que quem fosse sorteado teria que contar uma história em família, e os dois compartilharam conosco momentos lindos.

O primeiro depoimento foi o de Aline, da empresa MR3, que nos mostrou que mesmo nos dias corridos, é possível tirar um tempinho para criar belas lembranças junto de quem amamos.  “Esse, com certeza, é um Dia dos Pais mais que especial. Há pouco tempo conseguimos tirar horas dos nossos dias, somente para a gente. Rimos, nos divertimos, nos aventuramos, vimos tudo do alto e aprontamos também, né papai? Porque a Avenida Brasil ficou curta pra gente e o nascer do sol da praia do Flamengo ofuscado com o nosso brilho ‘nos entenderemos isso pra sempre’…Ah, papai, como foram bons os nossos dias! Se quero mais? Já quero sim! Queria dizer que sou a garota (de 31 anos) mais sortuda desse mundo e, tenho certeza de que quando a mãe chegou com aquele pacote de surpresa lá na casa de vocês, aquele coração me abraçaria pra sempre, mesmo com o maior medo versus desafio desse mundo! Mas, vocês acertaram, eu acertei. E Deus? Ah, ele nunca erra! Te amo. ”

O Marcus, da RG Log, define sua história como sendo “sinistra”, mas ela é um relato de superação e muito amor. “Há 4 anos tive a perda mais sentida da minha vida: o falecimento do meu Pai, que tirou o meu chão e me derrubou completamente. Pedia para Deus uma resposta e por que o meu Pai se foi tão jovem. No dia do enterro, cheguei em casa com a minha mulher que, na época, era namorada apenas ‘kk’, e acredite: ela passou mal e a levei pra UBS, que fica aqui na rua de casa, e Deus me levantou completamente, me deu força com o resultado que eu ia ser pai. Toda a tristeza virou esperança. Esperança que eu ia poder retribuir todo o amor e carinho que recebi do meu grande Pai. Tudo ficou mágico. Hoje, sou um homem realizado e tenho a maior alegria do mundo, que é o meu filho Victor Henrique, de 3 anos. ”

Aline e Marcus, obrigado por dividir conosco essas recordações tão inspiradoras. ✨✨✨

                           

 

PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS

Os profissionais de Transportes de Cargas e Logística que, a partir de maio deste ano completarem 2 anos de empresa, só receberão o Prêmio por Tempo de Serviço se forem associados ao sindicato.

Por meio das convenções coletivas, o Sinetrosv vem garantindo os direitos dos trabalhadores da categoria, com o objetivo de proporcionar bem-estar para aqueles que lutam diariamente por uma vida mais digna. Sendo assim, o sindicato conseguiu garantir um benefício importante para os associados: o PTS.

O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, receberá o PTS, nos seguintes percentuais:

▪ao completar 2 anos de casa = 5,0%

▪ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2018, os valores máximos serão:

TEMPO DE CASA                  MAIO/2018

▪ 2 ou mais anos = 5%        R$81,93

▪ 3 ou mais anos = 8%        R$131,08

⚠ Importante: A circular não é aplicada às empresas que tem acordo coletivo firmado com o Sinetrosv. Para mais informações, procure o RH de sua empresa. 

 

ENTREGA DE INGRESSOS PARA O CINEMARK

O sorteio contemplou seis associados(as)

Foram entregues na última segunda-feira (30), os seis pares de ingressos do Cinemark para os sorteados do mês de julho, que são: Luiz Felipe F. de Assis (Unidocks); Alessandra D. Gil Rosa (Set Net); Creuza Marques Braz (BLR), representada por Gustavo Oliveira; Renata Pereira Dias Santos (Alke Transportes); Alex Sandro de Souza Domingues (Favorita), representado por Bruno Ferreira; Lucas de Oliveira Gaia (Lagoinha), representado por Lucas Vinicius.

Nós do Sinetrosv ficamos muito felizes em ver a alegria de todos e todas que receberam os prêmios, pois nos preocupamos, também, com o lazer e o bem-estar dos nossos associados e dependentes

Você não ganhou? Não fique triste! O(a) próximo(a) pode ser você. 🙂

Confira as fotos do sorteio. 🙂📸

 

 

 

UM DIA PARA FICAR NA MEMÓRIA

Um dia memorável para a nossa equipe e as mamães presentes

O dia começou com o Espaço Beleza atendendo gratuitamente todas as associadas e dependentes que agendaram atendimento antecipado pelo telefone. Elas receberam os serviços de manicure, escova e hidratação, sendo apenas um procedimento escolhido por cada presente. Nesse evento, as profissionais procuraram cultivar a beleza feminina, oferecendo um dia agradável para que elas pudessem se sentir belas para a comemoração com família que ocorreu no domingo (13/05) das mães.

As 10:00hs  a palestrante e psicóloga Thainá Mattos, apresentou uma palestra com o tema “Mães do Século XXI – Os desafios de educar os filhos”. É um grande desafio educar filhos nos dias de hoje, pois ser mãe não é uma tarefa fácil, é aprender diariamente sobre o amor e os limites para um crescimento e uma evolução saudável. E seguindo este raciocino houveram exposições e dinâmicas para as convidadas, encerrando as atividades com sorteios para as mães que comparecerem na sede.

Olha que lindo os registros das mães e presentes:

Fique de olho nas novidades para os próximos meses!

ENTREGA DAS CESTAS BÁSICAS DO MÊS DE ABRIL

Conheça os ganhadores do mês de Abril

Dia 02/05/2018 aconteceu a entrega das cestas básicas e agora você pode conhecer quem foram os sortudos do mês! Esse é um dos benefícios que o sindicato oferece no decorrer dos meses. Nossa relações pública passou pelas empresas entregando para os trabalhadores sorteados, que são: Eliana Oliveira Santos da empresa Direct – Itapevi, Andreia Cristina de Souza da Sequoia, Frederico Silva Moreira da A Lusitana, Luiz Henrique de Almeida Bittencurt da JMF, Simone Moreira Dias da Pier Serv e Marcelo Ribeiro da Rocha da KP transportes.

Com este ato de solidariedade ao próximo, a diretoria preza e se orgulha por já ter ajudado muitos trabalhadores.

Você pode conferir os sorteados nos registros abaixo. Fique de olho, pois você pode ser o próximo sortudo!

VENCEDORES DO SORTEIO DE 2 NOOTOOKS NOVINHOS

Foram duas as sorteadas que ganharam 2 nootbooks novinhos

Em comemoração a todas as lutas e aos trabalhadores associados, no dia 05/05/2018 o Sinetrosv sorteou 02 notebook da marca HP para os associados que comentarem “EU QUERO” no post do perfil do facebook. As sortudas Tatiana Silva da empresa Vex Logística Transporte e a Elisangela Ruy da Tecmar Transporte de Sorocaba comentaram este post  aqui e foram as grandes vencedoras.

Não fique de fora, o sindicato Sinetrosv vem fazendo várias promoções e sorteios. Basta apenas acompanhar o nosso site, principal portal de informações e o nosso facebook.

 

PALESTRA COACHING COM RONE LOPES DOS SANTOS

Palestra Coaching com Rone Lopes dos Santos sobre “Liderança à luz da neurociência”

Aconteceu no sábado dia 07/04/2018 as 10:30, no auditório do Sindicato Sinetrosv a primeira palestra Coaching. Foi ministrado pelo palestrante e Coaching Rone Lopes dos Santos, título da palestra “LIDERANÇA À LUZ DA NEUROCIÊNCIA”, a palestra teve uma duração de 3 horas, e tivemos a participação do Julio proprietário da empresa União Coworking, onde junto com o palestrante sorteou 4 cursos gratuitos que serão dados nas salas da União Coworking para nossos associados.

Fique atento que logo teremos mais palestras e novidades!

 

INFORMATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e a CONTINUIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

O SINETROSV, vem recebendo muitos e-mails e contatos telefônicos dos RH’s das empresas de transporte e logística, e até mesmo dos trabalhadores da categoria, solicitando esclarecimentos e informações acerca da obrigatoriedade ou não do recolhimento da contribuição sindical e homologações de rescisão de contrato de trabalho.

Como forma de tentar ajudar a entender as alterações das leis trabalhistas, seguem os esclarecimentos:

Primeiramente, cumpre esclarecer que, dúvida não há que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório (obrigatório) nos termos do artigo 3º do CTN.

Neste caso, a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 deveria ter sido promovida por lei complementar nos exatos termos do artigo 146, III da CF/88, e não por lei ordinária. Desta forma, é patente a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017.

No mais, é importante destacar que a contribuição sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança, sendo que, devido as alterações, o recolhimento da contribuição está condicionado à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Nesse sentido, os arts. 579 e 582, da CLT, determinam o seguinte:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

“Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.

Diante do novo cenário, o SINETROSV convocou toda categoria para participar da assembleia geral extraordinária a se realizar em 20/02/2018, para fins de aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical e dos procedimentos a serem adotados para notificar os empregadores na forma do art. 545 da CLT.

A assembleia foi devidamente instalada e a contribuição sindical foi prévia e expressamente aprovada pela maioria dos presentes, razão pela qual, o SINETROSV passou a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano.

A notificação dos empregadores cientificando-os acerca da aprovação da manutenção da cobrança da contribuição sindical também foi aprovada pela maioria dos presentes, por meio de comunicação via correio, bem como, por e-mail.

Importante destacar que, o Judiciário, bem como, o Ministério Público do Trabalho, entendem inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, vem fundamentando suas decisões na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como, o enunciado n° 38 da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entendendo ser lícita a manutenção da contribuição sindical mediante assembleia geral.

Portanto, não há ilegalidade do SINETROSV em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.

No que se refere às homologações das rescisões contratuais, importante destacar que, a reforma trabalhista revogou (cancelou) o artigo da CLT que estabelecia a obrigatoriedade da homologação das rescisões de contrato de trabalho de mais de um ano.

Entretanto, o SINETROSV continuará homologando as rescisões contratuais independentemente das alterações promovidas pela lei da reforma trabalhista, em razão da aprovação pela categoria da pauta de reinvindicação, que dentre diversas propostas apresentadas uma delas busca a continuidade das homologações das rescisões pelo sindicato laboral como forma de segurança para o trabalhador e empregador.

Assim, com a homologação da extinção do contrato de trabalho, e a conferência da quitação das verbas rescisórias pelo sindicato profissional trará mais tranquilidade as partes.

Atenciosamente,

SINETROSV
ARNALDO RIBEIRO DA SILVA

Presidente