O que é direito trabalhista?

Veja algumas curiosidades sobre o Direito Trabalhista, que regula a relação entre empregadores e empregados. É um ramo fundamental para a preservação da Justiça na sociedade e nos vínculos de emprego.

O direito do trabalho no Brasil começou com a abolição da escravatura, em 1888, quando os trabalhadores das indústrias e imigrantes, com tradições sindicalistas de seus países de origem, começaram a exigir medidas de proteção legal em seus postos de trabalho no País.

Mas, foi apenas nos últimos anos do século XIX e início do século XX que o Direito Trabalhista começou a ganhar força por meio da promulgação de leis esparsas, em que cada assunto ou categoria profissional, como proibição de trabalhos noturnos para menores de 15 anos e contratos de prestação de serviços passaram a ser abordadas em documentos Jurídicos.

Na década de 30, após a Primeira Guerra Mundial e, influenciada pelos modelos corporativos estrangeiros, na Era Vargas reestrutura-se a ordem Jurídica trabalhista no Brasil, iniciando uma fase de consolidação e avanços, dentre eles a carteira profissional, a jornada de trabalho regulamentada para diversas categorias e para as mulheres, em regulamentação específica.

Para regulamentar leis eficientes no Direito Trabalhista, houve uma convocação de comissão de juristas para, finalmente, reunir as diversas leis do trabalho, surgindo em 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.

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A nova lei de trânsito

Na segunda-feira, dia 12 de abril, entrou em vigor a nova Lei de trânsito, que
altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas
mudanças devem impactar a vida dos motoristas em todo o Brasil.
Veja o que muda com a nova lei de trânsito.

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista
pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. O limite
de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas
profissionais.

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da
CNH para motoristas de até 50 anos. Motoristas com idade superior a 50 anos e
inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70
anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. Os novos prazos
valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou
seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no
documento.

Houve uma mudança também sobre usar o farol baixo em rodovias Até
então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia,
precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas
alterações O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à
noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As
motos e os veículos de transporte coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto
durante o dia quanto à noite Já os veículos que não contarem com luz de rodagem
diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista
simples fora do perímetro urbano.

Houve mudanças também na conversão de multas, a conversão de multa
em advertência por escrito – que libera o infrator do pagamento da multa e dos
pontos adicionados à CNH – deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor.
Agora, essa conversão será feita automaticamente. Para que ela ocorra, o condutor
somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, ele não poderá ter
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

E a última alteração é que os exames da CNH serão feitos por especialistas,
no começo para que você conquiste sua habilitação ou caso precise renovar, você
deve seguir algumas etapas que no caso é a realização de exames médicos e
psicológicos. Até então, esses profissionais não precisam de títulos específicos para
realizarem os exames necessários. Com a Nova Lei, porém, os médicos precisarão
ser especialistas em Medicina do Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas
em Psicologia do Trânsito. No entanto, os profissionais que já atuam nessa área
sem o título de especialista poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a
lei entrar em vigor (12 de abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de
eles realizarem a especialização e seguirem atuando na área, sem maiores
prejuízos.

Fonte: Detran, CNN Brasil
Leonardo Sousa

COMUNICADO COVID 19 – SINETROSV

COMUNICADO IMPORTANTE!

Visando o bem estar de nossos profissionais e respeitando o decreto estadual, o SINETROSV estará fechado em virtude de prevenção ao COVID-19.

Lembrete: Você pode ajudar mantendo: Distanciamento social | Higiene pessoal | Higienização de ambientes

Dia Internacional da Mulher

O Sindicato Sinetrosv parabeniza todas as mulheres, pelo Dia Internacional da Mulher. Que este dia traga bastante reflexão e o compromisso de todos com a luta pela igualdade, contra a discriminação e em defesa dos direitos femininos.

Você já conhece os benefícios do Sinetrosv?

Seja sócio e aproveite todos os benefícios do Sinetrosv!

2021 acabou de começar e vale a pena lembrar da infinidade de benefícios que o Sinetrosv oferece aos seus associados e dependentes.

A começar, o trabalhador associado ao Sinetrosv tem acesso a clínica médica dentro da sede do Sinetrosv sem custo adicional, podendo optar em estender o atendimento médico para seus dependentes, mediante adesão à taxa médica familiar no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mensais.

Os dependentes dos trabalhadores associados do setor de Transporte de Cargas e Logística poderão usufruir o plano odontológico sem custo adicional. O atendimento abrange limpeza, canal, obturação, extração simples e cirurgia para a extração do dente do siso.

Os trabalhadores titulares do setor de Transporte de Cargas e Logística poderão utilizar o atendimento odontológico pelo fato de o plano ser custeado pelas empresas nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada para a cidade de Osasco e Região. ⠀

E não para por aí! Existe ainda uma ampla rede de lazer com parques aquáticos, hotéis, chalés e pousadas de norte a sul do país, com opções para todos os gostos e bolsos, além de descontos em faculdades, escolas, autoescolas, cursos de qualificação, academias etc.

Também fica a disposição o convênio com as farmácias de manipulação!

O SINETROSV oferece espaço beleza com cabelereira, barbeiro, manicure e pedicure com preços atrativos.

A entidade também dispõe de cursos de informática (Informática Básica, Excel básico, intermediário e avançado dentre outros), para os trabalhadores associados e dependentes.

Fique sócio! Fortaleça a sua Entidade na luta pelos seus direitos e ainda passe a usufruir de todos nossos benefícios exclusivos.

Retorno das atividades no Sinetrosv

Quando falam que você atrai o que você vibra, acredite. Os seus dias dependem da forma de como você decide começá-los. Por isso, aqui no Sinetrosv iniciamos essa semana de retorno das nossas atividades com o pé direito! Voltando com muita positividade e energia para lutar ainda mais pelos seus direitos nesse novo ano!

Entraremos em férias dia 18/12!

Caros Associados e Empresas, 2020 vai ficar para a história com tudo que passamos ao longo deste ano.
Recarregar as energias e um bom descanso neste fim de ano será mais que merecido!
Por isso, o expediente do Sinetrosv vai até 18 de dezembro (sexta-feira). Depois, o sindicato entrará em férias coletivas, retornando às atividades em 11 de janeiro de 2021 (segunda-feira).
O Espaço Beleza Sinetrosv segue com os atendimentos até 19 de dezembro (sábado). Com retorno às atividades a partir de 12 de janeiro (terça-feira).

Comunicado: Clínica Odontológica KVB

Caros associados,
Informamos que a partir do dia 21 de dezembro de 2020, o Sinetrosv, estará em período de férias coletivas, retornando normalmente suas atividades no dia 11 de janeiro de 2021.

Em virtude disso a clínica 24 hrs, estará disponível a fazer atendimento de emergência para os nossos associados mediante apresentação de documento com identidade/CNH (com foto).

Clínica Odontológica KVB
Av. Fraz Voegeli, 303- 2 andar, torre 2, sala 211
(11) 36994337

Diferença salarial com base na idade é discriminação

Está na lei: diferenciar a remuneração por causa da idade é errado!

A Constituição Federal garante a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, igualmente, garante que “todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.

Se você trabalha fazendo o mesmo que o seu colega faz, com a mesma qualidade, cumprindo o mesmo horário e para o mesmo empregador, não há motivo para você receber menos, concorda?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou, e a decisão foi unânime.

Para o presidente do Sinetrosv, Arnaldo Ribeiro da Silva, esse entendimento da Justiça abre espaço para que o trabalhador procure apoio se estiver passando por situações iguais a essa. “Empregadores com esse tipo de conduta devem ser responsabilizados. Isso precisa parar! Se você é um integrante de nossa categoria e sofre discriminação por idade, entre em contato com nosso sindicato o mais breve possível. Vamos te ajudar a garantir seus direitos”, orienta.

Mas nem tudo são flores aqui no Brasil. Com a Reforma Trabalhista, não basta o trabalhador estar na mesma cidade, ou até no mesmo bairro, para ter um salário igual aos demais que exercem a mesma função; ele precisa estar no mesmo estabelecimento.

Por isso, é preciso combater agora os efeitos da Reforma Trabalhista, que alterou a lei de equiparação salarial. Ainda há muito por que reivindicar.

Procure o sindicato e junte-se à luta!

 

 

Fonte: Sinetrosv